Dieese desenvolve calculadora para trabalhador consultar o reflexo dos vencimentos em virtude da jornada reduzida de trabalho



A Medida Provisória 936 (MP 936) foi editada pelo governo federal com a promessa de garantir empregos e salários dos trabalhadores formais, durante a crise econômica do coronavírus. A Medida, no entanto, não proíbe demissões. Diz que, desde que seja paga uma indenização, trabalhadores que aceitarem redução de salário ou suspensão de contrato, previstas no texto, poderão ser demitidos.

Pela MP, a jornada de trabalho pode ser reduzida com redução proporcional do salário, por até 90 dias, e os contratos, suspensos por até 60 dias, em acordo individual escrito ou negociação coletiva. Um benefício cobriria parte da perda de rendimentos durante esse período.


A participação do sindicato na negociação dos acordos é obrigatória quando envolver trabalhadores com salário acima de R$ 3.135,00 (3 salários mínimos) e abaixo de R$ 12.202,00 (2 vezes o teto do RGPS). Mas os acordos de quem está em outras faixas salariais também podem, e devem, ser realizados por meio de negociação com o sindicato.

Mesmo que o sindicato não participe da negociação, a entidade precisa ser informada sobre todo acordo individual firmado entre empregador e empregado. Quando necessário, o sindicato poderá reagir para melhorar os termos do acordo, por meio de negociação coletiva. Procure seu sindicato!

Cálculo 
Para os trabalhadores terem uma noção de quanto poderá ser a redução dos vencimentos, se for reduzida a jornada de trabalho, o Dieese desenvolveu uma calculadora para orientar todas as categoria. O Stiquifar indica o plicativo (https://www.dieese.org.br/materialinstitucional/apresentacaoCalculadoraMP936.html ) para avaliar qual seria a perda de um trabalhador de R$ 1.045,00 até R$ 3.500,00, que é a maioria dos trabalhadores da base de fertilizantes, produtos químicos e farmacêuticos. Tentamos fazer algumas simulações, mas devido o excesso de pessoas navegando no aplicativo, o mesmo apresentou falhas técnicas.








fonte: Dieese




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