Stiquifar alerta para a irredutibilidade da MP/936/2020 e princípios que fere a Constituição Federal



A diretoria do Stiquifar (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região), em consulta a assessoria jurídica, entende que a nova Medida Provisória – MP 936/2020, fere o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal/88.

Para combater a pandemia de Coronovaríus, o governo federal, colocou em vigor uma série de medidas, que prejudica as relações de trabalho. De forma preliminar, a MP é inconstitucional, porque prevê que pode haver redução salarial em acordo individual, diretamente com o emprego, e mediante mera comunicação ao sindicatos.

A Legislação estabelece que após 10 dias de acordo firmado entre a empresa e os funcionários, os colaboradores podem ganhar no máximo até três salários mínimos. Situação que hostiliza as ações sindicais dos trabalhadores, de toda a categoria, com o intuito de lesar mais uma vez os direitos trabalhistas. Já que o sistema político não realiza nenhuma medida para cortar os gastos nos poderes públicos, dando exemplo de cidadania, nas crises econômicas e nem na saúde.

Acordo sem sindicato não é legitimo
No art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal, determina que é inconstitucional a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em Convenção ou Acordo Coletiva. A carta magna demonstra a importância da negociação coletiva com a participação dos sindicatos dos profissionais, porque os trabalhadores tem seus direitos adquiridos e a redução dos vencimentos, poderá coloca-los em situação complicada para garantir o sustento próprio e de sua família.

Então, não existe segurança jurídica para os trabalhadores com a redução dos vencimentos, mesmo em tempo de crise, sem a negociação com o sindicatos da categoria, pois essa fase pode passar e a empresa não oferece garantia de restabelecer o valor antigo.  Outro fato importante que demonstra que o governo federal, não estudou com rigor essa medida, e que somente uma Emenda Constituição pode dar legalidade a situação, ou seja, uma mera MP não pode reduzir salários, jornada de trabalho, sem negociar com os sindicatos da base.

Empresários podem ter problema com MP
Como a MP do governo federal, em reduzir os salários dos empregados, trará um passivo trabalhista, pois é ilegal. Quando forem obrigados a aplicarem a correção dos salários, durante os meses, correm o risco de falência, pois será questão de tempo serem condenados a restituições dos valores reduzidos por meio de ações movida pelos sindicatos acionando o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O Stiquifar comunica que está atento a mais uma medida provisória, do governo federal, que vem com a finalidade de prejudicar os trabalhadores para beneficiar os grandes empresários, com o pretexto de estar trabalhando para diminuir o desemprego.  No que depender do sindicato serão tomadas iniciativas jurídicas para garantir a proibição deste absurdo estabelecido pela MP 936/2020.


Share this post!

Bookmark and Share

0 comentários:

Postar um comentário