STF decide sobre imposto no salário-maternidade


O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa nesta quarta (6) a cobrança da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

Hoje, o benefício tem natureza remuneratória e, por isso, é tributado como um salário normal, sobre o qual incide a alíquota do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de 8%, 9% ou 11%.

A corte irá julgar se a cobrança é constitucional ou não. Para alguns especialistas, o benefício, pago a quem tem um filho ou adota é indenizatório. Neste caso, não poderia incidir contribuição previdenciária.

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“A justificativa para se levar o caso ao STF é a de que o salário-maternidade já é um benefício pelo qual a trabalhadora paga sobre os salários comuns, que já têm o desconto da contribuição previdenciária. Portanto, [a contribuição] não poderia ser cobrada duplamente”, explica Luciana Codeço, advogada trabalhista da Rocha & Codeço.

A especialista faz um paralelo com outros tipos de benefício pagos pelo INSS.

“Se você pegar o benefício por acidente de trabalho ou outros benefícios previdenciários de caráter indenizatório, como o salário-maternidade, não incide contribuição previdenciária sobre eles”, diz.

Para o tributarista Luis Alexandre Castelo, do Lopes & Castelo, o fato de a trabalhadora estar afastada da atividade é outro fator que contribui para o salário-maternidade ser considerado como indenização.

“O profissional não está trabalhando, então não tem como se falar em compensação remuneratória, equiparada a um salário normal.”

Tem direito ao salário-maternidade por até 120 dias quem tem um filho ou adota uma criança.

Para quem tem carteira assinada, o benefício é pago pela empresa, que tem, então, os valores compensados junto ao instituto.

Já autônomas não precisam pagar a guia de contribuição durante o recebimento do salário-maternidade.

Mas, segundo instrução normativa do INSS, pode haver desconto da contribuição no benefício.

Regras do benefício | Como é e o que o Supremo decidirá

O salário-maternidade é o benefício pago quando a criança nasce ou é adotada; a duração é de até 120 dias

A discussão que está no STF (Supremo Tribunal Federal) é sobre a natureza do benefício: se é remuneração ou indenização

Contribuição

Hoje, o salário-maternidade é tributado como remuneração, seguindo as alíquotas de contribuição previdenciária de um salário comum

O que os ministros vão analisar é a possibilidade de o benefício ser considerado uma indenização e, assim, não incidir a cobrança de contribuição ao INSS sobre ele

Como é hoje?

>>Para a empregada com carteira assinada

O benefício é solicitado na empresa, a partir de 28 dias antes do parto

Empresa continua pagando o benefício em nome da Previdência Social e compensado os valores junto ao INSS

Contribuição previdenciária

O desconto no holerite é o mesmo de um salário normal (de 8%, 9% ou 11%, respeitando o teto do INSS)

A empresa paga entre 11% e 23% de contribuição previdenciária

>>Para a autônoma

A  contribuinte individual pede o benefício direto ao INSS, a partir de 28 dias antes do parto

No período de afastamento de 120 dias, não precisa recolher a guia de contribuição, mas instrução normativa do órgão manda o INSS descontar os valores do benefício

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