Medida Provisória extingue o DPVAT dia 1º de janeiro de 2020


O presidente da República, Jair Bolsonaro, apresentou uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT, popularmente conhecido como seguro obrigatório.
Pago durante o licenciamento do veículo, o DPVAT é um seguro obrigatório que indeniza vítimas de acidente de trânsito, sem apuração da culpa, e será descontinuado a partir de janeiro de 2020.
Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500 e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente.
Segundo o governo, a medida não vai desamparar os cidadãos em caso de acidentes, já que o Sistema Único de Saúde (SUS) presta atendimento gratuito e universal na rede pública.
De acordo com a norma, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A Seguradora Líder, atual gestora do seguro, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro de 2019.
A Susep (Superintendência de Seguros Privados) alegou que a medida está alinhada com a lei de Liberdade Econômica, que estabelece garantias de livre mercado.

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