O que fazer quando a empresa não depositou o FGTS


Recentemente, foi liberado o saque de até 500 reais por conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS funciona como uma poupança na qual é depositado o valor equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta da Caixa Econômica Federal. Porém, muitos empregadores não seguem a lei, e muitos trabalhadores estão abrindo processos para resolver a questão.
Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que nos primeiros cinco meses do ano de 2019, foram abertos 88.234 mil processos de cidadãos alegando falta do depósito. Mas processar não é a única opção. De acordo com o FOLHA DIRIGIDA, o advogado trabalhista João Badari aconselha tentar acordo extrajudicial antes. “Os processos demoram mais tempo. Então é melhor tentar resolver isso antes de judicializar”, disse ele.
Para os que tentaram fazer acordo extrajudicial e não obtiveram sucesso, é necessário cumprir alguns requisitos para exigir o dinheiro do FGTS:

-A ação deve ser tomada pelo trabalhador enquanto ele ainda é empregado da empresa em questão ou até no máximo dois anos após a rescisão de seu contrato
- É necessário conferir se a ação não prescreveu.
Vale lembrar que é possível fazer denúncia anônima da empresa ou empregador em questão ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para evitar prescrição, é preciso estar atualizado sobre os pagamentos. É possível se cadastrar para receber e-mails ou SMS, entre outras formas, quando acontecer alguma movimentação na conta em que o FGTS é depositado, através do site oficial.
O calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2020 foi divulgado no Diário Oficial da União. Trata-se do saque-aniversário. A modalidade vai permitir que pagamentos anuais para quem tem dinheiro no fundo, seja de contas ativas ou inativas.

Share this post!

Bookmark and Share

0 comentários:

Postar um comentário