PEC 127/2015 altera artigo 109 da Constituição Federal sobre ações decorrentes de acidente de trabalho

O Senador Valdir Raupp (PMDB-RO), por meio da PEC 127/2015 altera o art. 109 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência da justiça federal para o julgamento de ações decorrentes de acidentes de trabalho em que a União, entidades autárquicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista federal forem interessadas Ações decorrentes de acidentes de trabalho.
A ementa altera o art. 109 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência da justiça federal para o julgamento de ações decorrentes de acidentes de trabalho em que a União, entidades autárquicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, além de incluir as causas de interesse das sociedades de economia mista entre aquelas de competência dos juízes federais.

Share this post!

Bookmark and Share

0 comentários:

Postar um comentário