Sua Aposentadoria: Tribunal abole perda por adiar aposentadoria


O Supremo Tribunal Federal decidiu que o trabalhador que adiou o pedido de aposentadoria pode pedir a revisão do valor ao INSS caso o adiamento tenha acarretado diminuição do benefício.É o caso de quem teve uma redução salarial nos últimos anos antes de se aposentar,deixou de receber horas extras ou perdeu uma gratificação, por exemplo.
A decisão também elimina as dúvidas de quem temia perder recursos se adiasse a aposentadoria. Pelo entendimento do STF, o trabalhador não poderá ser prejudicado por se aposentar mais tarde.
O caso, julgado ontem, era de um trabalhador que poderia se aposentar em 1979, mas só o fez em 1980. Nesse período, trocou de emprego e seu salário diminuiu, o que resultou em benefício menor que o que teria se tivesse parado antes. Com a decisão, ele teve 20%de aumento.
A maioria dos integrantes do Supremo entendeu que a revisão da aposentaria deveria ocorrer porque houve uma espécie de direito adquirido."Ele não está sendo punido por ter continuado a trabalhar?", questionou o presidente do STF, Joaquim, Barbosa, que votou pelo reajuste.
Como o STF decidiu que o caso tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por outras instâncias para casos idênticos. O tribunal informou que 428 processos aguardavam a sua posição.
O advogado Daisson Portanova, autor da ação, entretanto, afirma ter "mais de 2.000 ações, das quais 200 já em execução". Ocorre que muitos tribunais suspenderam os processos antes mesmo de chegarem ao STF, diz.Segundo ele, os maiores beneficiados são os aposentados de 1977 a 1988 e de 1991 a 1999.
Na época, a aposentadoria considerava os últimos 36 salários do trabalhador -reduções salariais na reta final poderiam diminuir o valor. Hoje, o benefício tem por base os 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994.
O STF decidiu que a revisão só vale se não tiver ocorrido mudança na legislação entre o direito ao benefício e o pedido da aposentadoria.
Definiu, ainda, que não há revisão retroativa -ou seja, a data de início do benefício continua a do pedido, e não a do direito à aposentadoria.
Desde 1991, uma lei obriga o INSS a calcular a melhor renda para a aposentadoria.

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