Primeira Assembléia com Trabalhadores da Usina Uberaba



No dia 29 de janeiro foi realizada uma assembleia com os trabalhadores da Usina Uberaba na sede do STIQUIFAR.
Na assembleia foi discutida e aprovada a Pauta de Reivindicações visando as Negociações Coletivas da categoria que tem sua data-base em 1° de março.
     Por ser a primeira assembleia, a presença foi bastante grande o que nos
animou bastante por ver o comprometimento dos trabalhadores em participar democraticamente do processo negocial.
   Na assembleia os trabalhadores tiveram a oportunidade de sanar dúvidas, obter esclarecimentos, fazerem reclamações, apontar diversas demandas extra pauta e também de conhecer um pouco mais do que é o Sindicato.
As próximas assembleias, também serão realizadas em Nova Ponte, além do salão do sindicato, para atender aos trabalhadores que moram naquela cidade.
    Participar de assembleias do Sindicato é um direito constitucional garantido aos trabalhadores.
O artigo 5°, que prevê o direito de associação, está inserido do Título II da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana.Portanto, é o direito de associação um direito fundamental do ser humano.
      Mas o que significa ser um direito fundamental? Como a própria classificação indica, significa que este é um direito que nenhuma lei, nenhum ato dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário tem o condão de suprimir da pessoa, posto lhe ser um direito fundamental. Conforme comumente se diz, o direito de associação, bem como os demais direitos previstos no artigo 5° da Constituição Federal são cláusulas pétreas, inalteráveis.
   Significa, ainda, as prerrogativas e instituições que o ser humano concretiza
em garantia de uma convivência digna, livre e igual de todos. Trata-se de um direito sem o qual a pessoa não se realiza, não convive e, às vezes, nem mesmo sobrevive.
Impedir ou pressionar os trabalhadores a participarem legitima e
democraticamente das atividades sindicais é crime contra a organização do trabalho e
tem penas previstas na legislação.
Art. 199 do Código Penal. "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional".
    O art. 199 do Código Penal faz menção ao atentado contra a liberdade de
associação, onde a pena cominada para este delito é de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. O art. 8°, inciso V da Constituição Federal determina: livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte":
V- ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado em sindicato;

Podemos entender que a liberdade de associação e a filiação sindical são direitos constitucionais, sendo também o bem juridicamente protegido pelo art. 199 do Código Penal brasileiro. O agente sujeito ativo mediante violência ou grave ameaça constrange dolosamente a vítima sujeito passivo a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional, salienta-se que o sujeito passivo corresponde àquelas pessoas aptas a se associar ou se filiar a algum sindicato. O constrangimento, praticado mediante violência ou grave ameaça, deve ser dirigido no sentido de fazer com que a vítima participe, ou seja, filie-se, se associe, contra sua vontade, a sindicato ou associação profissional, ou mesmo que deixe de se filiar, quando esse era seu
desejo".
Trata-se de um crime de ação penal de iniciativa pública incondicionada, competindo ao Juizado Especial Criminal o processo e o julgamento.
   A todos os brasileiros é facultado o direito de organização eassociação por lei e ninguém tem o poder de interferir neste direito legítimo, e o Sindicato não aceita nem aceitará qualquer tipo de interferência nesse sentido. Fica o alerta!
A Pauta de Reivindicações já foi encaminhada para a empresa e assim que o Stiquifar receber uma contra-proposta estaremos convocando novamente os trabalhadores para uma nova assembleia para discussão e votação da mesma.
Aos trabalhadores da Usina Uberaba reiteramos nossos votos de Boas Vindas a todos!
Juntem-se a nós!

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