Stiquifar faz uma análise técnica sobre a suspensão do FGTS




A diretoria do Stiquifar informa que a Medida Provisória (MP 927/2020) possibilita as empresas a realizarem a suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregados, referente às competências dos meses de março, abril e maio deste ano. Apesar disto, é importante destacar que trata-se de uma suspensão e não extinção obrigatória do direito do trabalhador.

Segundo a análise técnica do assessor jurídico do Stiquifar, Dr. Daniel Oliveira Guimarães. Portanto, nos termos do art. 20 da MP 927/2020, o recolhimento das competências de março, abril e maio poderá ser realizado de forma parcelada. Em até seis parcelas, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.

Dessa forma, os diretores do Stiquifar ressalta que os trabalhadores não perderão o direito do FGTS destes meses, pois as empresas que suspenderão o pagamento do benefício trabalhista deverão recolher em momento posterior, a partir de julho.

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