Justiça suspende decreto de Brumadinho que impedia funcionamento da Vale



O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Elton Pupo Nogueira, deferiu, o pedido de tutela de urgência da Vale e suspendeu os efeitos do decreto municipal número 75, da Prefeitura de Brumadinho, na Região Metropolitana. Por ser de primeira instância, cabe o recurso dessa decisão.

O documento de 12 de maio suspendia o funcionamento da mineradora, das empresas que atuam na construção de uma adutora da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) na região e os alvarás de prestadoras de serviço relacionadas à tragédia ocorrida com o rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro do ano passado. A atuação do Corpo de Bombeiros não foi, naquela data, afetada pelo novo decreto.

Na Justiça, a mineradora argumentou que o decreto foi editado sob o argumento de se evitar a disseminação do novo coronavírus, mas tinha o objetivo principal de servir como retaliação pelo não pagamento do auxílio emergencial a toda população da cidade.

Dois decretos

O magistrado ressaltou que Brumadinho editou dois decretos. O primeiro, de número 50, de 19 de março, suspendeu os alvarás de localização e funcionamento de prestadoras de serviço da Vale e de outras atividades, como casas de shows, exposições, salões de beleza, academias, bares e restaurantes.

Posteriormente, de maneira gradual, foi permitido o funcionamento das empresas nas obras de compensação e recuperação relacionadas ao rompimento da barragem.

No entanto, em 12 de maio foi editado um novo decreto, o de número 75, que suspendia expressamente, quase que de forma total, as atividades da Vale, logo após protestos públicos do prefeito municipal pelo não pagamento do auxílio emergencial a 100% da população atingida pela tragédia.

O magistrado destacou uma gravação transcrita no processo judicial em que o prefeito revela a intenção de "comprar uma guerra" com a mineradora.Para ele, está evidenciado que não há adequação do motivo apresentado pelo município como causa determinante para a edição do decreto.

A suspensão dos efeitos do decreto não desobriga a Vale do atendimento das medidas de saúde determinadas pelas autoridades competentes, notadamente as relativas ao enfrentamento da pandemia de  coronavírus.

Fonte: G1

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