Continua em andamento e sem definição a mudança de base de cálculo do FGTS


     Diante a rumores, fake news disparadas via WhatsApp e dúvidas entre os trabalhadores, o Stiquifar informa que continua em andamento e sem definição a mudança de base de cálculo do FGTS.  
     Atualmente, o dinheiro que os trabalhadores têm no fundo de garantia correção com base na TR (Taxa Referencial). Com isso, o rendimento é menor que o da poupança e, muitas vezes, não cobre nem a inflação. Caso o trabalhador pudesse colocar esse dinheiro em outras aplicações, teria um retorno maior. Essa situação causa prejuízos para os trabalhadores.
    A proposta era que a correção do FGTS passasse a ser feita usando um dos índices oficiais de inflação, como o IPCA ou o INPC. Isso garantiria, ao menos, que o trabalhador não perdesse poder de compra ao longo do tempo.
   Em junho de 2016, o relator, ministro Teori Zavascki (falecido), votou pelo desprovimento do recurso por entender que o parágrafo único do artigo 741 do CPC de 1973 não é aplicável à hipótese da decisão do TRF-3. Na ocasião, lembrou que o dispositivo foi declarado constitucional pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2418. Segundo o relator, o acórdão questionado deveria ser mantido porque, nos termos do que foi decidido nessa ADI, o dispositivo do CPC de 1973 supõe sempre uma declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de um preceito normativo, o que, segundo ele, não aconteceu no caso.
   A Caixa buscava impedir o pagamento dos índices de atualização alegando que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do STF. Segundo a empresa pública, o dispositivo do antigo CPC deveria ser respeitado e, caso a decisão do TRF-3 fosse executada, haveria violação aos princípios da intangibilidade da coisa julgada e da segurança jurídica. Caso haja mudanças, o sindicato comunicará.

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