O juiz Rodrigo Heleno Chaves determinou que a mineradora Vale indenize em 11,875 milhões de reais os familiares de dois irmãos e de uma grávida falecidos na tragédia de Brumadinho (MG), ocorrida em 25 de janeiro.
De acordo com nota do Tribunal de Justiça de Minas Gerais divulgada nesta quinta-feira, esta foi a primeira sentença em ação individual movida contra a empresa.
As vítimas foram Luiz e Fernanda, que eram casados e esperavam um menino, e a irmã do primeiro, Camila. Na tragédia, decorrente do rompimento de uma barragem de rejeitos de mineração, mais de 240 pessoas morreram, a maioria funcionários da Vale.
A ação de indenização foi ajuizada por Helena, mãe de Luiz e Camila, e pela família de Fernanda.Segundo comunicado do TJ, as partes pediram indenização por danos morais.
De acordo com o juiz, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, a responsabilidade da mineradora é objetiva, em razão da aplicação da teoria do risco da atividade econômica, estampada no artigo 927 do Código Civil.
O magistrado avaliou que o grupo tinha direito à reparação pelo dano moral e que os expressivos danos psicológicos causados com a morte de seus parentes deveriam ser abarcados pelo valor da indenização.
Procurada, a Vale afirmou que não foi intimada da decisão.A mineradora disse ainda que “é sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos”.
Fonte: Exame
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