O governo federal vem fazendo diversas investidas em busca de tentar reduzir o acesso de segurados do INSS a revisões de benefícios. Algumas chegaram a sair da proposta de reforma da Previdência, mas foram ressuscitadas de outras maneiras.
Um desses casos é o limite para segurados ingressarem com ação na Justiça estadual quando não houver vara federal na cidade em que moram.
Uma lei aprovada na semana passada definiu que os beneficiários só podem entrar com ação contra o INSS na Justiça estadual se não houver vara federal a 70 quilômetros de distância.
Hoje, a Constituição Federal prevê essa possibilidade sempre que não houver vara federal na cidade.
A mudança definida pela nova lei só valerá a partir de 1º de janeiro de 2020. Antes, é necessário tirar a regra da Constituição –e essa alteração vem com a reforma da Previdência.
No projeto original enviado pelo governo, estava previsto que o limite seria de 100 quilômetros, mas essa proposta caiu.
Ainda na reforma, o governo acaba com o reconhecimento do direito ao tempo especial por trabalho perigoso e com a conversão do tempo especial, que gera um bônus na contribuição.
Desde 1997, o INSS não considera o conceito de periculosidade no tempo especial, mas esse entendimento é usado na Justiça para garantir o direito de eletricitários, por exemplo.
Outra mudança que pretende conter os processos previdenciários foi a inclusão de um “incidente de prevenção de litigiosidade” na emenda elaborada para evitar que o texto principal da reforma precisasse voltar à Câmara.
O regimento prevê que, após aprovação pelos deputados, os senadores podem retirar trechos do texto, mas qualquer inclusão exigiria nova análise na Câmara.
A solução foi a de montar outra emenda, que terá tramitação separada. O incidente de prevenção quer facilitar a definição de entendimentos judiciais que possam ser aplicados a todos os processos.
fonte: Agência Brasil
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