A Diretoria do
Stiquifar, presidida por Graça Carriconde ressaltou que não foram induzidos em
participar de reunião promovida pelo Sindae (Sindicato dos Trabalhadores
Públicos na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de
Esgoto de Uberaba), em relação a ausência do desconto na folha de pagamento da contribuição
sindical.
Pelo
contrário, estavam bem convictos de que o papel do sindicato é garantido por
Lei, pois nenhuma legislação sobrepõe a Constituição Federal. Inclusive, as
mencionadas na Nota do Codau, no que citam o artigo. 54 da Lei Complementar
392/2008 (Estatuto do Servidores Públicos) e o Decreto 2924/2014, que diz que o
desconto na remuneração dos servidores somente poderá ocorrer mediante determinação
legal ou de prévia e expressa autorização do interessado.
O
Stiquifar lamenta que um ato dessa natureza esteja acontecendo em 2019 e que o
Sindae tenha que acionar a Justiça para prevalecer um direito constitucional entre
o sindicato e os trabalhadores da autarquia.
0 comentários:
Postar um comentário