A equipe econômica vai estabelecer regras rígidas para impedir que a Caixa Econômica Federal, responsável por operar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cobre uma tarifa que inviabilize a participação dos bancos privados em operações de crédito para antecipação de recursos do fundo ao trabalhador. Essa é uma das principais preocupações para a regulamentação da nova modalidade de crédito.
Em julho, por meio medida provisória, a equipe econômica criou uma nova modalidade de saque de recursos do fundo. O trabalhador poderá optar pelo resgate anual de um percentual da conta na data de aniversário. Em troca, ele não poderá sacar a multa de 40% pago pela empresa, no caso de demissão sem justa causa. Pelas projeções da equipe econômica, a ação pode injetar R$ 12 bilhões na economia no próximo ano.
Para garantir que os juros da operação sejam atrativos ao trabalhador, o governo permitiu que os bancos criem uma linha de crédito que antecipe o recebimento desse recurso. A operação será semelhante a que é oferecida pelos bancos para a antecipação do valor da restituição do Imposto de Renda (IR).
Com a regulamentação das regras de funcionamento da nova modalidade de empréstimo, que precisarão do aval do conselho curador do fundo, o governo quer garantir a concorrência na antecipação de recursos do FGTS e, dessa forma, fazer com que a taxa de juros seja bem menor do que a que hoje é cobrada no crédito consignado para o trabalhador da iniciativa privada.
Neste caso, a garantia do empréstimo é um recurso que será liberado anualmente, ou seja, não há risco. No consignado, o risco era a demissão do trabalhador. Segundo dados do Banco Central (BC), em julho, a taxa do crédito consignado cobrada dos trabalhadores da iniciativa privada era de 35,2% ao ano. Para os aposentados esse percentual cai para 23,7% ao ano e para os servidores públicos chega 20,5%.
Toda cautela da equipe econômica na elaboração das regras da nova modalidade tem como objetivo impedir uma repetição do que aconteceu em 2016, quando o Congresso Nacional aprovou uma medida provisória que permite o uso de 10% do saldo do trabalhador no FGTS ou até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, como garantia de empréstimo consignados.
O objetivo, na ocasião, era reduzir a taxa de juros do crédito com desconto em folha para os trabalhadores da iniciativa privada para um patamar mais próximo do que era cobrado dos servidores públicos. A operação, no entanto, não foi para frente. Uma dos motivos divulgados na ocasião foi que a taxa cobrada pela Caixa encareceu a operação e inviabilizou o negócio para as instituições privadas.
Recentemente, o diretor do departamento do FGTS no Ministério da Economia, Igor Villas Boas, disse ao Valor que as taxas cobradas pela Caixa para prestação de serviços para o próprio fundo são altas e precisam ser rediscutidas para ajudar na sustentabilidade financeira do FGTS ao longo de dez anos.
A remuneração cobrada do fundo pela Caixa foi estabelecida em 2008 e equivale a 1% do valor total de ativos. "A Caixa teve um ganho real na remuneração de 50% nos últimos dez anos", disse. Em dez anos, os ativos do FGTS foram de R$ 170 bilhões para R$ 530 bilhões.
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