A direção da Codau esclarece sobre manifestação pública do Sindicato dos Trabalhadores Públicos na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto de Uberaba (Sindae).
É deturpada a informação que o Sindae distribuiu neste fim de semana, afirmando que a Codau está infringindo a lei trabalhista ao não permitir o desconto da contribuição associativa dos sindicalizados que assim o desejarem.
Antes de mais nada é preciso informar que o artigo 54 da Lei Complementar 392/2008, (Estatuto dos Servidores Públicos), bem como o Decreto 2924/2014, que regulamenta a lei, afirmam – de forma taxativa- que o desconto na remuneração dos servidores só poderá ocorrer em virtude de determinação legal ou de prévia e expressa autorização do interessado.
De acordo com o Decreto, essa autorização prévia e expressa do servidor, só terá validade se preenchidos os requisitos formais, dentre eles o termo inicial e final do desconto, o que foi desrespeitado pelo Sindae.
A Administração Pública segue os preceitos legais, com obediência irrestrita e não ultrapassa os limites impostos pela lei.
Fica claro que a direção do Sindae está usando de má fé para tratar do assunto, além de induzir ao erro outros sindicatos, alheios ao processo, para participarem de manifestação contra a Autarquia.
A direção da Codau lamenta que o assunto tome proporções de um ato político impregnado de equívocos. E mais uma vez, deixa claro que está seguindo todos os procedimentos administrativos para autorizar o desconto em folha. A Codau comunica ainda que enviará ao Ministério Público as informações acerca deste cumprimento da lei.
Fonte: Assessoria de imprensa do Codau
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