CCM aprova proposta


 

A CCM aprovou na tarde de hoje em assembleia presencial na fábrica, a proposta para o acordo coletivo, que foi aprovada. Foram 163 votos a favor, 97 contra, 03 abstenções e 04 nulos, totalizando 267 votantes.  A apreciação e votação foi realizada durante as entradas e saídas dos ônibus, onde duas turmas eram dos trabalhadores de turno e duas turmas do administrativo apreciaram a proposta.

A presidente do Stiquifar Graça Carriconde destacou que o momento foi uma excelente oportunidade já que confirma os valores do sindicato que é baseado nas relações humanas, demonstrando que a instituição está atenta a todas as questões que englobam a vida do trabalhador.

A presidente também destacou que o acordo ainda está distante de atender a todas as necessidades dos trabalhadores, porém, o que se ofereceu no acordo, foi a partir de negociação intensa entre sindicato e empresa.

Graça, como disse presencialmente aos trabalhadores presentes, se coloca à disposição para atender os trabalhadores e que seu contato pessoal está ao alcance de todos que queiram esclarecimentos sobre qualquer assunto relacionado ao sindicato.

 

Na oportunidade, foram apresentadas as propostas:

•             Salários até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) - 9%;

•             Salários de R$ 3.500,01 (três mil e quinhentos reais e um centavo) à 7.000,00 (sete mil reais) - R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) fixo;

•             Salários acima de R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo) - sem reajuste;

•             Ticket alimentação R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);

•             Meta para o administrativo com valor teto de R$ 200,00 (duzentos reais), recebimento de prêmio mensal;

•             Banco de horas - perdão de 30% do saldo devedor gerado em função das paradas de máquina ocorridas em 2021 e transferência das demais horas (débito e crédito) para o próximo período;

•             Limite de 16hrs/mês com limite máximo de 192hrs/ano;

•             Renovação do acordo de turno;

•             Renovação das cláusulas do Acordo Coletivo anterior turno;

•             Manutenção das demais cláusulas do Acordo Coletivo anterior.

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