Trabalhador é demitido injustamente pela Yara

 
    Um trabalhador da YARA foi acusado de furto dentro dessa empresa. Diante a acusação, sem provas concretas, esse trabalhador foi demitido por justa causa, perdendo todos os seus direitos. Conforme art. 482, “d” da CLT, apenas a condenação criminal já transitada em julgado é motivo de justa causa, porém neste caso não há nenhuma condenação.
     De acordo com informações do próprio trabalhador que não vamos identificar, a acusação é indevida e não há nem procedência, pois o motorista que carregava a varredura também foi acusado injustamente e no outro dia, esse mesmo motorista estava com o caminhão carregado com a varredura, matéria prima motivo da acusação.
     O Stiquifar entende que há outros interesses nessas acusações, pois em nenhum momento, também de acordo com o trabalhador injustiçado, há motivos ou provas pela sua demissão e acusação. O que chama a atenção, é que gestores e supervisores não estão fazendo o seu trabalho ou querem simplesmente prejudicar esse trabalhador podendo ser por questões pessoais que qualifica-se em “assédio moral”.
     O Sindicato informa que está averiguando o ocorrido, dando toda sustentação a esse trabalhador. Informa também, que outros trabalhadores que se sintam lesados pelos patrões ou gestores como esse caso, devem imediatamente entrar em contato e denunciar.

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