Atenção trabalhadores do Distrito III – Você não terá mais horas durante o percurso entre Uberaba e o Distrito

Trabalhador, você deve saber que as horas in itinere, que eram pagas aos empregados, principalmente do Distrito III não serão mais contadas como horas trabalhadas. Há 12 anos, o Stiquifar, conseguiu esse benefício. Com as novas regras, não vale mais. A reforma trabalhista também determina que o tempo que o profissional leva entre a sua casa e o trabalho com transporte fornecido pela empresa deixa de ser considerado parte da jornada. Até então, o benefício era garantido pelo artigo 58 da CLT “tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público”, quando o empregador fornecia condução. “A lei acaba com as chamadas horas in itinere — este tempo de deslocamento do empregado até chegar na empresa e, depois, da empresa até sua residência. A jornada agora irá começar a partir do momento em que o funcionário dá início a suas atividades dentro da empresa. De acordo com Graça Carriconde, é necessário que o trabalhador tome consciência de sua responsabilidade em relação aos seus direitos e permita que o Stiquifar continue atuando. Isso só será possível com a participação do trabalhador, dentro do Sindicato. “O Sindicato é do trabalhador e não dos diretores. O Trabalhador não terá força, se não tiver um sindicato atuante”.

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