Multa do FGTS: governo arrocha trabalhadores e alivia para o mercado

O governo Temer abriu mão de recursos e desonerou o setor empresarial ao apresentar proposta para acabar com a multa de 10% sobre o montante do FGTS do trabalhador. O recurso vai para o caixa do governo.Isso porque no dia 17 de fevereiro, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que deixa de arrecadar recursos provenientes da multa adicional da contribuição social devida pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa.A multa, estabelecida pela Lei Complementar 110/01, é fruto de processo de negociação entre governo, trabalhadores e empresários. Sua destinação é para a formação do montante de recursos necessários à quitação dos compromissos decorrentes dos complementos de atualização monetária das contas vinculadas do FGTS que sofreram expurgos por ocasião dos planos Verão (1989) e Collor (1990).De acordo com o projeto, a multa, estipulada em 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS será extinta gradualmente, em um ponto percentual ao ano, de modo que até 2027 a multa esteja totalmente extinta.A apresentação da proposta pelo governo deixa clara a posição em defesa do mercado. Ao mesmo tempo em que o governo alivia para os empresários, pode prejudicar os trabalhadores com as “reformas” da Previdência e a trabalhista, em discussão no Congresso Nacional, que representam grandes e profundos retrocessos sociais.As proposições querem flexibilizar direitos sociais, trabalhistas e previdenciários. Mas, segundo o governo, as medidas são para melhorar o ambiente de negócios e recuperar o caixa do governo no caso da Previdência. A renúncia de recursos, como o fim gradual da multa, servirá para melhorar o ambiente de negócio para os patrões.Os empresários têm total legitimidade para reivindicar tal iniciativa, apresentar propostas e pressionar as autoridades para realizar seus pleitos. Mas daí o governo assumir a pauta patronal? Não parece ser adequando ainda mais num momento como o que estamos vivendo de profunda retração econômica.É sabido que mesmo se mantivesse a taxa de 10% de multa sobre o FGTS, a sua destinação não seria para a área social. A Emenda Constitucional 95/16 travou os investimentos públicos deixando o caminho livre para que as receitas sejam destinadas prioritariamente para o superávit primário para pagamento de juros e serviços da dívida pública.A renúncia, portanto, da arrecadação da multa do FGTS patronal é uma afronta à sociedade e aos trabalhadores brasileiros.

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