Saiba a verdade sobre as mudanças nos benefícios do INSS, Seguro desemprego e Abono Salarial


A grande imprensa tem um prazer enorme em desinformar a população, ou quando informa, informa pela metade.
Com o objetivo de esclarecer a verdade à respeito de alumas mudanças promovidas pelo governo, informamos o que a mídia não informa corretamente:


Pensão por Morte
As regras passam a exigir tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para ter direito ao benefício. Também será de dois anos o tempo de concessão mínimo para a concessão da pensão.
Além disso, a pensão para o cônjuge/companheiro não será mais vitalícia em todos os casos. A duração do pagamento do benefício irá variar, favorecendo pensionistas de maior idade.
A fim de evitar que jovens aptas a trabalhar recebam pensões vitalícias por morte dos companheiros e causem prejuízos desnecessários aos cofres da Previdência Social, uma vez que têm capacidade de produzir, o INSS fechou o cerco e alterou as normas de concessão do benefício por meio de uma medida provisória enviada ao Congresso Nacional. Com a mudança, uma mulher que ficar viúva aos 21 anos, por exemplo, terá direito somente a três anos de pensão, tempo suficiente, segundo o instituto, para que se restabeleça profissionalmente.
O cálculo será feito com base na tabela de mortalidade divulgada, anualmente, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para saber por quanto tempo terá direito ao benefício, caso atenda às exigências do INSS, basta consultar a tabela sobre a expectativa de vida.
Outra questão importante a esclarecer, segundo o Ministério da Previdência Social, é que a pensão por morte do segurado será reduzida a 50%, mas esse percentual será dividido pelo grupo familiar (mulher e filhos menores e, se houver, deficientes) e não pago apenas à viúva. Além desse percentual, cada um terá direito a 10% (inclusive ela). Para fechar a conta, basta somar os 50% da família aos 10% de cada um, limitados a 100%.
Isso significa que, se a viúva tiver quatro filhos (cinco dependentes, incluindo ela), cada um receberá, na prática, 20% de pensão total. Mas, se forem cinco filhos ou mais, o percentual não aumentará. O máximo que terão será 100% (e não 110% ou mais). Se tiver só dois filhos, o total recebido será de 80%.

Seguro-Defeso
O governo passa a exigir três anos de habilitação no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) para o pagamento do seguro. A contribuição previdenciária deverá ser comprovada com base em documentos fiscais de venda do pescado para empresas ou comprovante do recolhimento fiscal em caso de venda para pessoas físicas nos últimos doze meses ou no período entre defesos, o que for menor. Também será vedado o acúmulo de pagamento de defesos distintos no mesmo ano.

Seguro-Desemprego
O período de carência para recorrer ao seguro pela primeira vez será elevado de seis meses para 18 meses de trabalho, 12 meses na segunda solicitação e seis meses na terceira.
O objetivo é preservar o benefício para os que mais precisam, corrigindo as regras que beneficiavam mais os trabalhadores que acessavam o benefício pela primeira vez.
Abono Salarial
Hoje o abono (PIS) é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e trabalhou pelo menos 30 dias no ano base. No atual modelo, o benefício trata de forma igual quem trabalha um mês ou um ano. O prazo de carência será elevado para seis meses e o valor pago será proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Auxílio-Doença

Hoje garantido a segurados afastados por mais de 15 dias por doença ou acidente, o benefício passará a ser pago a quem se afastar por mais de 30 dias, ou seja, antes as empresas pagavam os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS o restante. À partir de agora as empresas pagam os primeiros 30 dias e o INSS o restante.

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