Impactos das mudanças do auxílio-doença e seguro-desemprego para as empresas


Fonte: Jornal de Uberaba

A partir de março deste ano, mudanças na legislação trabalhista terão fortes impactos na vida das empresas e trabalhadores. Para as empresas, a alteração que terá maior impacto será a que modifica os prazos do auxílio-doença. A partir de agora, os empresários terão que arcar com 30 dias de auxílio-doença de seus trabalhadores e não mais 15, como ocorrem atualmente. Isso aumentará, consideravelmente, os gastos com esses trabalhadores. Já para os trabalhadores, terá grande impacto a mudança do seguro-desemprego, que aumenta o prazo para começar a receber o benefício de seis para dezoito meses para quem requisita o benefício pela primeira vez.

Segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos, essas mudanças devem ser analisadas isoladamente por parte das empresas. “A medida que altera o prazo do auxílio-doença é bastante prejudicial para os empresários, pois aumentará consideravelmente os gastos. É compreensível que o INSS queira reduzir seus custos, mas fazer isso à custa do empregador é trabalhar contra o crescimento da economia nacional. Em relação ao seguro-desemprego, pode ser que tenha um resultado positivo, pois serve para inibir os funcionários de receber o seguro-desemprego, incentivando-os a permanecer empregados, ou, caso estejam em situação de desligamento, que busquem logo uma nova oportunidade, ao invés de esperar do governo o auxílio do seguro-desemprego. Enfim, o objetivo é evitar o pagamento indevido do benefício, reduzindo o desembolso do Governo”, contou o consultor da Confirp.

Saiba mais sobre o auxílio-doença - Com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 664, o empregado que se afastar por mais de 30 dias receberá pela empresa o salário destes 30 primeiros dias e, a partir do 31º dia, ficará por conta da Previdência Social. Anteriormente, a regra era dos 15 dias primeiros e, a partir do 16º, seria pago pela Previdência Social.

Outro ponto importante é que a fórmula para cálculo do pagamento do benefício também será alterada, sendo equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos. Já as perícias médicas deverão ser feitas em empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS e não mais direto no INSS.

Lembrando que esse direito será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou sua atividade habitual, desde que cumprido o período de carência, que é de 12 meses de contribuições.

O empregado, por sua vez, terá o prazo de 15 dias, ou seja, do 31º até 45º dia para requer o benefício com a Previdência Social. Fazendo isso fora deste prazo, deixará de receber retroativo (desde o 31º dia) e passará a receber o benefício a partir da data em que deu entrada.
Veja o que mudou no seguro-desemprego - Com a publicação da Medida Provisória N° 665, foram alteradas as formas de recebimento do seguro-desemprego. As alterações são desde mudanças na quantidade de meses de trabalho para adquirir o benefício até a criação de uma espécie de fracionamento de carência entre um benefício e outro para passar a ter o novo direito.

Agora, para receber o benefício do seguro-desemprego, o empregado deverá ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada

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