Segundo estudos da
Organização Mundial da Saúde (OMS), atualmente cerca de 20% das populações dos
países desenvolvidos trabalham no período da noite. Nos grandes centros
urbanos, é cada vez mais comum estabelecimentos como postos de gasolina,
farmácias, lojas de conveniência e redes de supermercado funcionarem 24 horas
ininterruptas. Além disso, longe de ser uma opção, trabalhar no turno da noite
faz parte da rotina de profissionais como médicos plantonistas, enfermeiros e
vigilantes, entre tantos outros.
Que a troca do dia pela
noite não traz benefícios à saúde é consenso entre médicos e cientistas. Mas
recentes pesquisa têm constatado que as alterações no relógio biológico
promovidas por esta troca trazem riscos reais à saúde dos trabalhadores. Um
estudo da OMS realizado com enfermeiras e aeromoças mostrou que as profissionais
que trabalhavam no turno da noite tinham maiores chances de desenvolver o
câncer de mama. Também foram constatadas alterações nos ritmos cardíacos e
propensão a queda nas defesas imunológicas destes trabalhadores.
Outro instituto, o ISMA
(International Management Stress Association), realizou um estudo no Brasil no
qual constatou que 40% dos trabalhadores que exercem sua atividade no turno da
noite desenvolvem algum distúrbio na visão, em casos mais extremos podendo
chegar à cegueira.
Já os dados obtidos pelos
pesquisadores espanhóis são ainda mais alarmantes. De acordo com o estudo da
Unidade do Sonho de Barcelona e do Serviço de Neurofisiologia do Hospital da
Paz de Madri, os profissionais que atuam no turno da noite perdem cinco anos de
vida para cada quinze anos trabalhados. Além disso, eles se divorciam três
vezes mais do que os profissionais com jornadas durante o dia e têm 40% mais
chances de apresentar problemas cardiovasculares, neuropsicológicos e digestivos.
Adicional
noturno
O trabalho noturno é tão
nocivo à saúde do trabalhador que a legislação brasileira prevê o direito de
este profissional receber uma compensação, tanto em horas como em salário, pela
sua jornada noturna. Esta compensação é chamada de adicional noturno.
Nas atividades urbanas,
considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 22h de um dia às 5h do
dia seguinte. Já nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho
executado na lavoura entre 21h de um dia às 5h do dia seguinte, e na pecuária,
entre 20h às 4h do dia seguinte.
A hora normal tem a duração
de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades
urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta)
segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos
ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. Nas atividades rurais a hora
noturna é considerada como de 60 (sessenta) minutos, não havendo, portanto, a
redução como nas atividades urbanas.
A hora noturna, nas
atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por
cento) sobre o valor da hora diurna. O pagamento do adicional noturno é
discriminado formalmente na folha de pagamento e no recibo de pagamento de
salários, servindo, assim, de comprovação de pagamento do direito. Quando o
trabalhador recebe o adicional noturno, esta percentagem também será
incorporada nos demais recebimentos como férias, 13º salário, FGTS etc.
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