A
Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada a alterar o turno fixo de
oito horas de seus empregados, imposto pela empresa como retaliação aos
trabalhadores pela derrota no acordo coletivo com a categoria. A Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do
Tribunal do Trabalho (SDI-1) não acolheu recurso da CSN e manteve a
decisão da Sexta Tuma do TST.
A
Sexta Turma havia negado recurso da CSN contra a decisão do Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região (MG),
que determinou o retorno para o regime de turnos ininterruptos de revezamento, utilizado
pela empresa há muitos anos.
De
acordo com a Turma, a estipulação do turno fixo de trabalho, em regra, traz benefícios a saúde do empregado,
"na medida que não o obriga à alternâncias de horário próprios de turnos
de revezamento". No entanto, a questão no caso seria a conduta da empresa,
"que abusou de seu poder de direção para alterar todo horário de trabalho,
com o fim de retaliar o sindicato, em face da não concordância com a jornada
que empresa queria ver aplicada" nas negociações com os empregados.
SDI
A
relatora do processo na SDI-1 ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que
adoção do regime em turno fixo ocorreu sem o menor critério, prejudicando uns
em detrimento de outros. "O processo revelou ainda, o caráter retaliativo
da conduta patronal em face do malogro das negociações", concluiu.
Ficaram
vencidos na votação, os ministros João Oreste Dalazen, Ives Gandra da Silva
Martins Filho, Renato de Lacerda Paiva e João
Batista Brito Pereira.
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