O Tribunal Superior do Trabalho
homologou acordo entre a Companhia Quatá e o Ministério Público do Trabalho da
15ª Região, sediado em Campinas (SP). O acordo envolve o pagamento de R$ 1
milhão em dano moral coletivo e encerra uma ação que discute a terceirização no
plantio e colheita de cana de açúcar na região de Lençóis Paulista. A
audiência de conciliação aconteceu no Núcleo Permanente de Conciliação do TST e
o acordo foi homologado pelo presidente do tribunal, ministro Carlos Alberto
Reis de Paula.
Conforme ficou acordado, a
Companhia Quatá, sucessora de duas companhias açucareiras que são partes
originárias da ação, assume a responsabilidade solidária em relação aos débitos
e obrigações trabalhistas dos parceiros agrícolas autônomos com seus
empregados. O valor deverá ser pago em quatro parcelas iguais de R$ 250 mil.
Por sugestão das empresas, as
quantias serão destinadas ao custeio de projetos e programas nas áreas de
segurança e medicina do trabalho nos municípios de Lençóis Paulista, Macatuba,
Pederneiras, Areiópolis e Borebi. Os recursos poderão ser enviados a entidades
públicas ou privadas que desenvolvam projetos sociais voltados à proteção da
saúde dos trabalhadores e à efetivação das normas de segurança e medicina de
trabalho.
O acordo contém ainda uma
cláusula de responsabilidade ambiental, que prevê a obrigação da Companhia
Quatá de exigir de seus parceiros agrícolas e produtores de cana-de-açúcar, em
terras próprias ou arrendadas, a obediência ao Protocolo Agroambiental do Setor
Sucroalcooleiro do Estado de São Paulo, firmado em março de 2008.
O documento estabelece a
antecipação dos prazos finais das queimas da palha de cana-de-açúcar, a
proteção das matas ciliares e nascentes, a conservação do solo e dos recursos
hídricos, a adoção de boas práticas para o descarte de embalagens vazias de
agrotóxicos e a eliminação da poluição nos procedimentos de preparo da terra,
plantio, corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar.
Ao final, o ministro Carlos
Alberto comemorou a iniciativa das partes em buscarem um acordo, considerado
por ele muito importante e de grande relevância para a região devido ao grande
número de trabalhadores envolvidos. Pediu ainda que as partes busquem divulgar,
nos meios de comunicação da região de Lençóis Paulista, o acordo agora
celebrado.
Ação Civil Pública
A discussão tem como origem uma ação civil pública ajuizada pelo MPT. A denúncia de que as companhias açucareiras estariam terceirizando o processo de colheita de cana de açúcar foi feita pela Federação dos Empregados no Setor Canavieiro do Estado de São Paulo e do Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbanos de Passageiros de Lençóis Paulista.
A discussão tem como origem uma ação civil pública ajuizada pelo MPT. A denúncia de que as companhias açucareiras estariam terceirizando o processo de colheita de cana de açúcar foi feita pela Federação dos Empregados no Setor Canavieiro do Estado de São Paulo e do Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbanos de Passageiros de Lençóis Paulista.
Após algum tempo, segundo
denúncia, ficou constatado que as empresas começaram a arrendar grandes
quantidades de terras para plantio e colheita. Ainda segundo a ação, estes
arrendamentos tinham como arrendatários ex-funcionários das açucareiras, que
firmavam compromisso de vender toda a produção obtida para as empresas e de se
responsabilizar pela contratação, por sua conta e risco, de todos os
trabalhadores rurais necessários para a produção de cana, eximindo as tomadoras
de qualquer responsabilidade trabalhista.
Para o MPT, apesar das
transações comerciais feitas, a propriedade destas terras continuou sendo das
companhias agrícolas, que passaram a atuar como parceiras desses terceiros.
Pedia a condenação das empresas ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral
coletivo a fim de reparar os danos causados aos direitos difusos e coletivos
dos trabalhadores.
As empresas, em sua defesa,
admitiram que dos seus 1.247 fornecedores, apenas 21 eram ex-empregados.
Sustentaram a legalidade de seus contratos de parceria, afastando qualquer
irregularidade ou mesmo violação a direitos trabalhistas dos trabalhadores
envolvidos e contrariando também os argumentos de que a parceria seria
"meramente de fachada".
As empresas foram condenadas em
primeiro grau no valor de R$ 200 mil. O valor foi majorado para R$ 500 mil pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Ambas as condenações determinavam
que elas deveriam deixar de formalizar contratos de parceria agrícola,
assumindo por sua conta e risco os trabalhadores necessários para o
desenvolvimento da exploração agrícola da cana de açúcar, em todas as suas
fases, em terras próprias e nas terras que arrendou dos proprietários.
O processo chegou ao TST por
meio de recurso de revista interposto pelas empresas. Durante a sua tramitação
na 2ª Turma, houve o pedido de conciliação formulado pelas empresas. O
presidente da Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, então, determinou o
envio dos autos ao Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec). Como houve o
acordo, foi determinada a baixa do recurso de revista. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TST.
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