Depois de sete dias consecutivos de trabalho,
o repouso remunerado deve ser pago em dobro. O entendimento consolidado foi aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho para
condenar uma empresa a pagar o valor a uma empregada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
havia indeferido a verba em razão de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, ponderando a regra
da necessidade de a empresa conceder folga aos seus empregados
preferencialmente aos domingos. No recurso ao TST, a trabalhadora alegou que o
procedimento da empresa, que concedia o descanso semanal somente entre o sétimo
e o 12º dia trabalhado, era prejudicial à sua saúde.
O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann,
deu razão à empregada, apontando a jurisprudência do TST. O relator explicou
que o descanso semanal visa à proteção da saúde física e mental do trabalhador,
bem como "preservar-lhe o convívio social e familiar, razão pela qual
deve, preferencialmente, ser concedido aos domingos".
Segundo o ministro, a concessão da folga
semanal remunerada nos moldes ajustados com o MPT apenas isenta a empresa da
execução da multa prevista em caso de descumprimento do TAC, mas não a
desobriga do pagamento em dobro previsto na OJ 410. Assim, deu provimento ao
recurso da empregada para restabelecer a sentença que lhe havia sido favorável. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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