FMC x MPT x STIQUIFAR



Mais uma vez a FMC tenta de forma unilateral, solicitando o deferimento do STIQUIFAR, resolver sua demanda junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT),  que tem como ponto central sua prática sistemática de excessiva jornada de trabalho. 
 Após ação do MPT determinando o cumprimento de jornada de 44 horas semanais a FMC, para cumprir a exigência do MPT, muda sua jornada sem considerar  que tal situação teria desdobramentos previsto em legislação.
Vale ressaltar que quando houve manifestação legitima dos trabalhadores questionando a situação o STIQUIFAR convidou a empresa para discutir tal assunto na tentativa de negociar mas foi informado pela mesma que ela iria seguir a Súmula  291 que trata da supressão, portanto todos seriam indenizados, desta forma não houve negociação e sim uma imposição.
Importante esclarecer que a direção do sindicato deseja negociar a incorporação da média de tais horas nos salários dos trabalhadores e não irá acordar qualquer situação que não seja negociada e aprovada pelos mesmos, até porque em nenhum momento a FMC apresentou planilha de cálculo de tais horas conforme nosso pedido e agora vem solicitar assinatura do sindicato para atender MPT.

Lembramos aos trabalhadores que a FMC com prática ameaçadora, como de costume, demitiu 5 (cinco) trabalhadores com intenção deliberada de conter seus empregados que estão sendo prejudicados e tem todo o direito de se mobilizar e fazer seus questionamentos. VIVA A LIBERDADE E A DEMOCRACIA!!!

Share this post!

Bookmark and Share

0 comentários:

Postar um comentário