Procurador defende direito de greve e organização das categorias



O procurador Ronaldo é entrevistado pelo jornalista João Franzin
O Ministério Público do Trabalho lança a Nota Técnica nº 5 sobre o direito de greve. A Nota aborda os tipos de greve e sua importância para as lutas trabalhadoras. Pra falar sobre o tema, a live da Agência Sindical recebeu segunda (27) o procurador Ronaldo Lima dos Santos, do Ministério Público do Trabalho.
Dr. Ronaldo é coordenador da Conalis – uma das coordenadorias do MTP, que lida, diretamente, com questões voltadas ao trabalho e ao sindicalismo. “A greve é um direito histórico. Qualquer direito social é fruto da luta coletiva dos trabalhadores. Por isso, temos que defender o direito de greve”, afirma o procurador.
TRECHOS PRINCIPAIS:
Greves – Durante a pandemia, muitas empresas têm adotado iniciativas unilaterais de diminuir salário e de dispensa em massa, sem negociação coletiva. Isso está fazendo com que categorias deflagrem greves defensivas, a fim de manter empregos e direitos.
Diálogo – Neste momento enfrentamos muitos ataques aos direitos sociais e aos trabalhadores. Mas, passada a pandemia, haverá necessidade de maior diálogo social pra recuperar o que foi perdido pela classe trabalhadora.
Notas Técnica – A Nota coloca a posição da Conalis perante a sociedade sobre o direito de greve. Não é vinculativa. Cada procurador tem sua independência. A Nota 5 ficará disponível pelo site do Ministério Público do Trabalho.
Perigo – A OIT preconiza que pode não precisa haver notificação com antecedência se existir perigo iminente à vida do empregado. Isso comprovado, fica suprimida a necessidade de notificação de 48 horas ou 72 horas pra setores essenciais. O direito à vida prevalece.
Resistência – O empregado tem o poder de resistência. Quando o empregador não cumpre a obrigação de manter as condições que garantam a integridade física do funcionário, o empregado pode interromper o contrato de trabalho.
Rigor da Justiça – A greve nem sempre é bem vista por alguns setores porque afeta a atividade econômica. Então, os tribunais tentam fazer uma ponderação entre os interesses das categorias e a necessidade da sociedade. No entanto, existe desconhecimento quanto ao patrimônio das entidades. Daí, certas multas fora das condições econômicas dos Sindicatos.
Solidariedade – Greve de solidariedade global é abordada na Nota Técnica nº 5. Ela acontece entre categorias diferentes e é legal, de acordo com a OIT. No caso de paralisações da mesma categoria, é chamada de greve de compartilhamento.
Trabalhadores de Apps – Aplicativo também é empresa. A diferença é que a contratação se dá por meio digital. Mas não deixa de ser um vínculo de emprego.
Greve digital – Cursos on-line de idiomas utilizam professores de vários países. Se eles fazem uma paralisação é chamada greve digital. Novas organizações de trabalho trazem novos modelos de greve e de luta.
Professores – O GT Covid-19 da Conalis lançou Nota Técnica nº 11 (clique aqui e acesse) sobre o trabalho remoto dos professores. O documento mostra que muita coisa precisa ser repensada. No Brasil temos o problema de exclusão digital. Há gente sem celular ou acesso ao computador.
Aula on-line – Algumas universidades estão substituindo aula presencial por aula gravada. O professor tem o direito de receber a aula gravada como se fosse aula presencial. Essa mudança não pode ser um subterfúgio para a escola pagar menos o professor ou retirá-lo da aula presencial.
Volta às aulas – É preocupante, porque uma criança contaminada pode contaminar muitas pessoas. Temos sérios problemas nas relações de trabalho quanto a isso. A volta às aulas pressupõe volta ao trabalho. Com quem os pais vão deixar as crianças?

Fonte: Agência Sindical 

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