É SEU DIREITO Trabalhador que é exposto a produtos inflamáveis de forma habitual deve receber adicional de insalubridade


Assim definiu a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao decidir em favor do funcionário de uma montadora de automóveis depois de ele ter comprovado que esteve exposto, diariamente, a solventes, tintas e outros produtos altamente inflamáveis, acima dos limites permitidos pela legislação. O adicional foi delimitado no percentual de 30%, além de 13º salários, férias e FGTS.
Ao contrário do que entendeu o juízo de primeiro grau, que havia negado o pedido de adicional, o relator do acórdão, desembargador Fábio Allegretti Cooper, afirmou que "há, claramente, uma intermitência na situação (vários acessos diários ao local tido como bacia de risco)".
Portanto, se você for sindicalizado, e se sentir lesado, entre em contato com o Stiquifar.

Share this post!

Bookmark and Share

0 comentários:

Postar um comentário