Entenda como é feita a equiparação salarial

O Stiquifar esclarece aos companheiros como é feita a equiparação salarial em empresas. Segundo a Lei, “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.
Para o reconhecimento da equiparação salarial, o empregado deve comprovar que realiza a mesma função que o colega apresentado como modelo, com igual produtividade e perfeição técnica. O trabalho também deve ser prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, por pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos. Esse é o teor do artigo 461 da CLT, derivado do princípio constitucional da isonomia. O objetivo é combater a discriminação no trabalho.
A equiparação salarial demanda uma série de requisitos:
1 – Identidade de função: não se deve confundir função com o cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes.
2 – Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.
3 – Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador.
4 – Que o serviço seja prestado na mesma localidade.
5 – Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos, impossibilita a equiparação.
Para que nas empresas não exista desigualdade é necessário um plano de cargos e salários, que pode ser implantado com sugestões dos trabalhadores.


Share this post!

Bookmark and Share

0 comentários:

Postar um comentário