Benefício no INSS é de até R$ 4,3 mil



Fonte: Valor

Quem espera o dia para fazer jus ao retorno das contribuições para o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) precisa cumprir alguns requisitos. Existem hoje no Brasil diferentes tipos de aposentadoria e cada um deles com suas exigências.

As mais tradicionais são a aposentadoria por tempo de contribuição e a por idade. Por tempo de contribuição, as exigências são de um mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. No caso de deficientes, esse tempo é reduzido de acordo com o grau da deficiência, o que é avaliado por meio de perícia médica.

Já as aposentadorias por idade exigem no mínimo 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres. Para os trabalhadores rurais, o total cai cinco anos para homens e mulheres. Nos dois casos, é preciso que o trabalhador tenha contribuído para o INSS por pelo menos 180 meses.

Há ainda algumas categorias especiais, como os professores de ensino infantil, básico e médio. Para homens, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos e no caso de mulheres, 25 anos.

Profissões de risco, como as que expõem o trabalhador a produtos nocivos à saúde,exigem tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Por fim há as aposentadorias por invalidez, que exigem em alguns casos ao menos 12 meses de contribuição.

O trabalhador que quiser se aposentar deve agendar uma visita a um posto do INSS. Os técnicos vão checar o tempo de contribuição e os valores arrecadados para fazer o cálculo da renda a que terá direito o trabalhador.

Isabel Cristina Sobral, chefe da divisão de reconhecimento inicial do direito do INSS, explica que a regra em vigor prevê o cálculo da aposentadoria com base na média dos 80% maiores salários do trabalhador das últimas 240 contribuições.

De posse dessa média se aplica o fator previdenciário, um índice baseado na expectativa de vida do brasileiro, que visa incentivar a aposentadoria tardia. Sendo assim, quanto mais jovem for o beneficiário, maior será o fator e, consequentemente, maior a redução em seus vencimentos.

No caso de requerentes com idades superiores ao mínimo para a aposentadoria, o uso do fator previdenciário é facultativo, sendo usado apenas nos casos em que ele eleva os vencimentos.

Desse cálculo feito a partir da média das contribuições, descontado o fator previdenciário, é aplicada ainda uma nova alíquota que vai determinar o valor da remuneração inicial.

A remuneração do INSS varia entre o salário mínimo e o teto de R$ 4.390 por mês.

Leonardo Messano, professor de direito civil do Ibmec, explica que a adoção do fator previdenciário e também de outras regras como o tempo mínimo de contribuição de 180 meses foram criadas a fim de tornar o sistema viável. "Antes, o benefício era calculado sobre a média das últimas 36 contribuições. Isso estimulava que as pessoas só contribuíssem mais nos últimos anos e isso gerava uma distorção que levava a riscos ao sistema", explica.

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