TST fixa súmulas que regulam trabalho no transporte


O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou na última semana duas novas súmulas, de números 446 e 447, e fez alterações em mais duas, 288 e 392, além de alterar, também, três instruções normativas.

A nova Súmula 446 dispõe sobre o intervalo intrajornada para maquinista ferroviário, e a Súmula 447 não reconhece o direito ao adicional periculosidade para os tripulantes que continuam a bordo durante o abastecimento de aeronaves.

Houve a inclusão do item dois da Súmula 288, que trata da opção entre dois regulamentos de plano de previdência complementar. Também foi dada nova redação à Súmula 392, que trata de dano moral e material, relação de trabalho e competência da Justiça.

Quanto às instruções normativas (IN), foi aprovada uma supressão da IN 3, confirmando a jurisprudência do TST no sentido de que a justiça gratuita não abrange o depósito recursal.

A IN 20 teve itens revogados e alterados em consequência da adoção, na Justiça do Trabalho, da GRU Judicial como documento de arrecadação de custas e ganhos em substituição ao Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Foi ainda revogado o parágrafo da IN 30, que veda o uso do peticionamento eletrônico para o envio de petições ao Supremo.

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