O governo
alterou uma das regras para a concessão de seguro-desemprego. O trabalhador que
solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez
anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o
pagamento. Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de
seguro-desemprego no prazo de dez anos. A alteração está no Decreto 8.118
publicado na edição de sexta-feira (11/10) do Diário
Oficial da União.
O curso,
com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de
qualificação profissional. No ano passado, o Decreto 7.721, de 16 de abril,
havia instituído a condicionalidade do curso.
O
seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores
desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de
emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação
profissional. Com informações da Agência Brasil.
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