Fonte: Folha de S. Paulo
Visando estimular a
economia e, principalmente, o setor de construção civil, o governo vai elevar
de R$ 500 mil para R$ 750 mil o valor máximo dos imóveis que o trabalhador pode
comprar utilizando seu saldo do FGTS, tanto à vista como financiado dentro do
SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que tem juros menores.
A medida inicialmente vai valer para alguns
Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal. Nos
outros Estados, o valor máximo passará para R$ 650 mil.
A diferença no preço teto,
segundo Julio Carneiro, chefe adjunto do departamento de regulação do sistema
financeiro do Banco Central, existe porque nos Estados destacados o preço dos
imóveis está mais alto.
Significa que os imóveis
pagos com o FGTS, de maneira geral, devem ter o mesmo padrão em todo país.
"Houve um crescimento
maior no preço dos imóveis nessas cidades, os custos estão maiores",
disse.
A decisão e o anúncio foram
feitos nesta segunda-feira (30) em reunião do CMN (Conselho Monetário Nacional)
e vinha sendo reivindicada por construtoras há mais de dois anos.
A alteração deve ser
publicada amanhã, mesmo dia em que passa a valer a nova regra.
A última atualização do
valor foi autorizada pelo governo em 2009, quando o teto passou de R$ 350 mil para
R$ 500 mil.
"A decisão foi tomada
porque consideramos esse o melhor momento. Esse limite está em vigor desde 2009
e nesse período teve alteração em alguns índices, como inflação e índice da
construção civil", disse Julio Carneiro.
Ele informou também que não
há, no momento, discussão para que a regra possa ser estendida às pessoas que
compraram seus imóveis antes da aplicação da medida.
"O Ministério do
Trabalho é o órgão curador do Fundo, eu não posso interpretar aqui como FGTS
vai entender [a mudança de regras]", disse.
Julio Carneiro disse também
que o governo não acredita que a medida vá causar uma aceleração no preço dos
imóveis.
"Esse mercado acelerou
muito rápido, mas agora cresce a um ritmo condizente com a economia.
Acreditamos que não vai dar um boom, nem uma restrição. Vai manter a trajetória
que está seguindo", explicou.
REGRAS
O FGTS só pode ser usado na
compra de moradia na cidade ou região metropolitana onde o comprador já resida
ou exerça a principal atividade profissional.
Outra regra importante é que
a pessoa não pode ter outro financiamento imobiliário pelo SFH (Sistema
Financeiro de Habitação) no país, nem ser proprietário de imóvel na mesma
cidade ou região metropolitana.
Além disso, o comprador
precisa estar há mais de três anos sob o regime do FGTS --consecutivos ou não--
e o imóvel não pode ter sido objeto de aquisição com o fundo há menos de três
anos.
O dinheiro depositado todos os meses pelo
empregador na conta do funcionário rende só 3% ao ano mais TR (Taxa
Referencial). Portanto, é muito comum ficar abaixo da inflação (6,7% no
acumulado dos últimos 12 meses), o que significa que o montante perde poder de
compra ao longo do tempo.
Por isso, a dica de
especialistas é que o dinheiro deve ser sacado na primeira oportunidade, o que
pode ser feito também na demissão sem justa causa e na aposentadoria, por
exemplo.
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