Um
técnico de informática que recebeu de seu superior hierárquico e-mail contendo
mensagem de conteúdo ofensivo receberá indenização de R$ 6 mil por danos
morais. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior que considerou o valor
razoável para impedir a prática de novos atos por parte de superiores da
empresa. O autor do recurso é o próprio empregado que pretendia aumentar o
valor da indenização.
Na
reclamação trabalhista, o técnico descreve que seu coordenador o tratava de
forma "absolutamente inadequada", o que teria sido inclusive levado
em conta em sua decisão de rescindir o contrato de trabalho de forma indireta.
Segundo ele, além de ser cobrado de forma humilhante e constrangedora por metas
a serem atingidas, em certa ocasião recebeu um e-mail contendo convite para
prática de ato impróprio de conteúdo sexual. Ele pedia indenização no valor de
R$ 25 mil.
O
Tribunal Regional decidiu pela condenação após verificar que a prova
testemunhal e material (cópia do e-mail) comprovava que o coordenador de fato
agia em desacordo com a sua função, ao fazer uso de linguagem e expressões
inadequadas. O juízo considerou grave o fato, por se tratar de um chefe, de
quem se espera justamente maior equilíbrio e respeito. Segundo a decisão, o
maior exemplo da inadequação do trato com seus subordinados estava no
reconhecimento, por uma das testemunhas, de que o mesmo "convite"
contido na mensagem enviada ao técnico já havia sido feito verbalmente no trato
com outro empregado do instituto.
O
desembargador Valdir Florindo, relator do recurso na turma, não conheceu do
recurso do empregado, que pretendia a majoração do valor, manteve decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O relator disse ainda não ter
reconhecido na decisão nenhuma ofensa à Constituição Federal e ao Código Civil,
como alegado pelo técnico. Considerou, por fim, inservível a decisão trazida
por ele na tentativa de caracterizar divergência jurisprudencial. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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