O governo federal publicou, por meio da
Portaria Interministerial 413, a lista dos percentis (partes de um conjunto
estatístico) de frequência, gravidade e custo que subsidiarão o Fator
Acidentário de Prevenção a partir de janeiro de 2014. A portaria dos
ministérios da Fazenda e da Previdência Social foi publicada no Diário Oficial
da União na edição de 25 de setembro e inclui os percentis de 2013, calculados
com base em informações dos bancos de dados da Previdência Social relativos a
2011 e 2012.
Criado em 2006, o FAP tem como objetivo incentivar a
adoção de política efetivas de saúde e segurança no trabalho. Quanto menor o
FAP, mais eficiente é a aplicação dos recursos, o que pode gerar redução no
número de acidentes. Empresas que registram casos de acidentes com morte e
invalidez permanente recebem automaticamente FAP de 1,0000.
No entanto, como previsto no artigo 3º da portaria,
existe uma possibilidade de redução desse número. Para isso, é necessário que a
empresa comprove ter feito investimentos em recursos materiais, humanos e
tecnológicos para aumentar a segurança durante a atividade profissional. O
prazo para que as empresas com FAP 1,0000 apresentem esses documentos e reduzam
a pontuação para 2014 começa nesta terça-feira (1º/10) e termina em 31 de
outubro.
Stella Mascarenhas Castro,
líder da área trabalhista do Salusse Marangoni Advogados, afirma que ainda é
cedo para avaliar se a possibilidade prevista no artigo 3º da Portaria
Interministerial 413 reduzirá a quantidade de acidentes de trabalho. De acordo
com ela, a medida trará benefícios para todos os envolvidos. Isso se dá porque
os investimentos que a empresa fará para reduzir o número trarão maior
segurança para que os empregados desenvolvam suas atividades.
Para a redução, é necessário baixar, no site do
Ministério da Previdência Social ou na página da
Receita Federal, o formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos
em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do
Trabalho". Ele deve ser preenchido com informações relativas ao período
adotado para o cálculo de 2013. Entre os gastos que podem gerar a redução do
FAP estão investimento em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e
composição de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho.
O relatório também inclui dados qualitativos e
quantitativos sobre o treinamento de funcionários, investimento em equipamentos
de proteção coletiva e individual e a ausência de multas causadas por
inobservância das normas regulamentadoras. O documento deve ser protocolado no
sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da
companhia, que será responsável pela homologação.
Para a advogada Amanda Alencar Benevides Furtado,
do Marcelo Tostes Advogados, a possibilidade de redução prévia do FAP é
benéfica. Segundo ela, a exigência de que os sindicatos de empregados e
empregadores acompanhem a implementação dos recursos “traz maior confiança a
todos”. Além disso, conclui a advogada, a empresa que reduzir o FAP de forma
antecipada conseguirá desoneração substancial no valor recolhido “a título de
contribuição”.
As empresas que tenham FAP 1,0000 por apresentar Taxa
Média de Rotatividade (calculada durante o processamento do FAP anual) superior
a 75% também têm a oportunidade de reduzir esse número. Para isso, como consta
do artigo 4ª da portaria, é necessário comprovar que as normas de saúde e segurança
do trabalho foram respeitadas durante demissões voluntárias ou no término da
obra.
Também é possível questionar o FAP da companhia perante o
Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional. Será necessário
preencher formulário disponibilizado no site da Receita e do Ministério da
Fazenda, porém o prazo começa a contar em 1º de novembro e termina em 3 de
dezembro. A contestação deve apontar, de acordo com o texto, divergências
quanto aos elementos previdenciários incluídos no cálculo.
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