Um farmacêutico receberá adicional de
insalubridade de 20% do salário mínimo porque fazia procedimentos como
aplicação de injeções, medição de glicose e curativos durante os três anos em
que trabalhou para uma drogaria de Belo Horizonte (MG). A 3ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho deferiu o adicional porque essas atividades, conforme
laudo pericial, envolviam, em grau médio, o contato com sangue.
O pedido de pagamento do adicional foi
julgado procedente na primeira instância, mas, em seguida, negado pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O TRT considerou que o farmacêutico não
tinha contato permanente com pacientes, pois os procedimentos citados eram
apenas parte de suas funções. Além das injeções e medições de glicose, o TRT
considerou que ele também vendia medicamentos e oferecia produtos, verificava
receitas e esclarecia dúvidas dos clientes, repunha medicamentos em
prateleiras, aferia pressão arterial, e registrava em livros aplicações de
injetáveis realizadas.
O trabalhador, então, recorreu ao TST contra
essa decisão. Para o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Agra
Belmonte, a decisão do TRT violou o artigo 192 da CLT, que assegura o adicional
quando o trabalho ocorre em condições insalubres. Ele disse que, no laudo pericial,
ficou evidente que o farmacêutico tinha de fato contato com sangue, agente
biológico previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de
Trabalho e Emprego, que trata da caracterização da insalubridade.
O ministro explicou que o Anexo 14, ao
regulamentar a classificação da insalubridade nas atividades que envolvem o
contato com agentes biológicos, "deixa claro que, no caso, a avaliação é
qualitativa". Ele afirmou que, pelo laudo pericial, "o contágio pode
ocorrer num espaço de tempo extremamente curto ou até mesmo por um contato
mínimo".
Ao verificar que a atividade se caracterizava
como insalubre em grau médio, o ministro concluiu que o trabalhador fazia jus
ao adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo da região. Seguindo a
fundamentação do relator, a 3ª Turma restabeleceu a sentença que deferiu o
pedido. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TST.
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