A empresa que oferece transporte aos empregados deve pagar hora extra
sobre o período entre o horário de chegada dos profissionais e o início efetivo
do trabalho. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região em caso
envolvendo a Vicunha Têxtil S.A. foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho. Seguindo voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, os
membros da Turma não conheceram do Recurso de Revista impetrado pela
empresa por entender que seria necessária a reavaliação de provas e fatos, o
que é vedado pela Súmula 126 do TST.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de
Fiação e Tecelagem, Malharias e Meias, Cordoalhas e Estopas, Fibras Artificiais
e Sintéticas, e Tinturarias do Estado do Ceará. A entidade pedia o pagamento de
uma hora extra diária, sob a alegação de que os empregados da fábrica em
Pacajus (CE) permaneciam à disposição da empresa por meia hora antes do turno
de trabalho e por igual período após o fim das atividades.
Foi constatado, durante o processo, que os funcionários chegam meia hora
antes do início do turno em transporte da empresa, colocam os uniformes e
equipamentos de proteção individual, fazem a refeição e começam a jornada.
Encerrado o expediente, batem o ponto, trocam os uniformes e esperam a condução
que os leva para casa. A decisão de primeira instância constatou que o tempo
não era considerado como de trabalho efetivo e determinou o pagamento de 45
minutos diários a título de tempo extraordinário.
A empresa recorreu ao TRT-7, alegando que não é obrigatório o uso do
transporte oferecido pela Vicunha e que o funcionário já pode chegar
uniformizado. O tribunal regional atendeu parcialmente o recurso, mantendo o
pagamento dos 30 minutos referentes ao período anterior ao início da jornada e
afirmando que a empresa incentivava o uso do transporte coletivo, que chegava
meia hora antes do começo do turno. O pagamento dos 15 minutos relacionados à
espera posterior ao trabalho foi revisto, com o TRT-7 informando que o
empregado não era obrigado a esperar pela saída do transporte. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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