Em audiência pública na comissão mista que analisa a Medida Provisória
(MP) 597/12, o representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antônio
Moraes, defendeu um patamar mínimo para definição da participação nos lucros,
como ocorre no caso dos dividendos dos empresários, que gozam de isenção do
Imposto de Renda.
A MP 597/12 isenta de Imposto de Renda parcela de até R$ 6 mil que os
trabalhadores recebem a título de participação nos lucros e resultados das
empresas.
Sobre a desigualdade de tratamento fiscal, o vice-presidente da Força Sindical, Miguel Torres, considera que o justo é não ter nenhuma cobrança de Imposto de Renda. “Por que os empresários não têm sobre os seus dividendos? Essa é a grande injustiça que há no País na questão da participação dos lucros, a taxação do Imposto de Renda do trabalhador".
Sobre a desigualdade de tratamento fiscal, o vice-presidente da Força Sindical, Miguel Torres, considera que o justo é não ter nenhuma cobrança de Imposto de Renda. “Por que os empresários não têm sobre os seus dividendos? Essa é a grande injustiça que há no País na questão da participação dos lucros, a taxação do Imposto de Renda do trabalhador".
Fiscalização
O vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Lourenço Ferreira, cobrou mais transparência para apurar o valor que o trabalhador recebe de participação nos lucros e resultados, já que as empresas não são obrigadas por lei a demonstrar o pagamento contabilmente.
Atento a essa preocupação da classe trabalhadora, o relator da MP 597/12, deputado Luiz Alberto (PT-BA), quer incluir no texto final uma regulação geral sobre a divisão dos lucros das empresas. "O sindicato precisa ter na mão a informação sobre qual o critério para chegar ao valor, informação que o patronato não apresenta. A lei precisa explicar melhor isso.”
Para o relator, é preciso saber qual o período do ano a participação nos lucros e resultados das empresas tem que ser apurada, em quantas vezes pode ser dividida.
Alterações na MP
Já o deputado Jorge Corte Real (PTB-PE) alertou sobre a fuga ao tema original da medida provisória. "Não se pode engessar as empresas do País e dar uma obrigatoriedade geral porque temos uma variedade muito grande em termo de porte, de capacidade financeira, de quantidade de trabalhadores em níveis de oferta de cargos de trabalho."
O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Osmani Teixeira, também é contrário à inclusão na medida provisória de temas alheios à isenção de imposto de renda para os trabalhadores que recebem até R$ 6 mil em participação nos lucros e resultados das empresas.
Para o advogado da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Carlos Pelá, a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (10.101/00) é boa e dispensa mudanças. A ideia é compartilhada pelo representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Antônio Lisboa, que acredita que haverá uma injeção de recursos na economia nacional com a isenção do imposto.
A comissão mista terá nova audiência pública na próxima terça-fera (19) para discutir a MP com representantes dos ministérios do Trabalho e da Fazenda, que vão defender o texto enviado pelo governo federal.
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