O
Tribunal Superior do Trabalho condenou a Oi e uma prestadora de serviços a
pagar R$ 5 mil em indenização a um ex-funcionário da contratada da operadora
chamado de “lerdo e incompetente” durante reuniões semanais de cumprimento de
metas ao longo de dois anos. Os xingamentos eram feitos pelo coordenador da ETE
Engenharia e Telecomunicações, contratada da Oi, e ocorriam na frente de outros
funcionários.
Ao
analisar o caso, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo na
2ª Turma, esclareceu que a condenação não decorreu simplesmente do fato de o
superior hierárquico cobrar metas durante as reuniões. "A indenização a
ser suportada teve origem na ofensa à moral e à honra do trabalhador, que era
verdadeiramente achincalhado pelo superior, sendo obrigado a escutar palavras
chulas", destacou o ministro em seu voto.
O
relator observou que as decisões apontadas como divergentes pela empresa, para
justificar o acolhimento do recurso, se limitaram à tese de que a cobrança de
metas não configura assédio moral. Por falta de identidade fática, exigida pela
Súmula 296 do TST, portanto, a Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso.
Ao
ingressar com reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul
(RS), o trabalhador descreveu que, ao longo dos quase dois anos de atividade na
empresa, sofreu humilhações e constrangimentos pelo coordenador da contratada
da Oi. Ele afirmou que o ambiente de trabalho era insuportável.
Provas
testemunhais confirmaram os fatos narrados pelo trabalhador e depoimentos
descreveram que o coordenador era hostil e tratava mal os funcionários, o que
fez com que o juiz de primeiro grau condenasse as empresas, solidariamente, ao
pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.
As
empresas recorreram, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(RS). Em defesa, a contratada da Oi afirmou que o trabalhador não demonstrou
qualquer ato de perseguição por parte da empresa. Já a Oi disse "não
possuir responsabilidade sobre quaisquer verbas que possam ser deferidas, visto
que nunca foi sua real empregadora". Destacou ainda que o caso estava
"longe de apresentar uma potencial probabilidade de danos à moral".
Mas,
para o Tribunal Regional, a prova oral comprovou a existência de ofensa à moral
e à honra do trabalhador que, semanalmente, comparecia às reuniões para ser
humilhado pelo seu superior hierárquico em frente aos colegas. Para o TRT-4, a
conduta é inaceitável no ambiente de trabalho.
A
empresa apelou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso de revista,
sustentando que não praticou nenhuma ofensa e que as metas eram cobradas de
todos os empregados. Destacou ainda que a cobrança de desempenho não configura
assédio moral.
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