O McDonald's deverá regularizar a jornada de trabalho dos seus 42 mil
trabalhadores em todas as 600 lanchonetes do Brasil.
A medida --uma liminar concedida pela 11ª Vara do Trabalho do Recife em
ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho-- obriga a Arcos
Dourados, que tem a franquia da rede no país, a cancelar a jornada móvel
variável a que os funcionários estavam submetidos.
A decisão obriga a rede a aplicar a jornada regular, que fixa e deixa
claro o horário de entrada e saída dos trabalhadores.
Segundo a Procuradoria, o modelo adotado até então pelo McDonald's no
Brasil deixava a critério do empregador, todos os dias, quando cada um da
equipe deveria entrar e sair.
Quando o movimento está fraco, por exemplo, os
funcionários podem ser dispensados mais cedo --o que os impede de receber o
salário integral no fim do mês.
A variação de horários para entrada e saída também impede
que o funcionário exerça qualquer outra atividade remunerada, bem como a
organização de sua vida pessoal, já que pode ser convocado para trabalhar em um
horário diferente a cada dia.
Já há decisões no TST (Tribunal Superior do Trabalho) que julgaram
ilegal a jornada móvel variável, por considerar que ela reduz o salário do
trabalhador e atrapalha a organização de sua vida pessoal.
"A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais
tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias
previstas nos contratos 'normais' de trabalho, além de não garantir o pagamento
sequer de salário mínimo ao final do mês", informou, em nota, o MPT.
DESCANSO E ALIMENTAÇÃO
Ainda de acordo com o MPT, o tempo para intervalo e descanso também era
determinado pela empresa. Na ação, o órgão afirma que a rede estabelecia que a
pausa ocorresse logo após a chegada do funcionário, e não na metade do
expediente, de modo a não interromper o trabalho no meio do dia.
A decisão liminar da juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia obriga a empresa a
liberar seus funcionários para levar de casa sua própria alimentação. Até hoje,
os funcionários do McDonald's só poderiam se alimentar dos lanches vendidos
pela rede.
MULTA
Em caso de descumprimento da liminar, a Arcos Dourados está sujeita a
multa mensal no valor de R$ 3.000 por trabalhador prejudicado.
O MPT ainda pede uma indenização de R$ 50 milhões da empresa por danos
morais coletivos, mas esse critério ainda não foi decidido pela Justiça.
Procurada pela reportagem, a Arcos Dourados informou que tem "plena
convicção da legalidade das práticas laborais adotadas" e que é
"reconhecida por suas boas práticas trabalhistas e por cumprir todas as
normas e legislações do Brasil".
A empresa destacou que oferece aos funcionários
"refeições de qualidade, nutricionalmente equilibradas, conforme as
condições especificadas".
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