Norma que condiciona recebimento do seguro-desemprego a aulas de qualificação está em vigor



Mais de 900 mil trabalhadores que vão solicitar o seguro-desemprego neste ano terão de passar por cursos de qualificação para conseguir o benefício. De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho), o percentual de segurados potencialmente reincidentes é de 11,39%.

Há sete meses em vigor, uma norma do governo obriga o trabalhador que solicitar o seguro pela terceira vez no período de dez anos a  se matricular em curso de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas. Caso contrário, o benefício pode até ser cancelado.

Nesse período, os postos públicos de emprego do estado (247 PATs, 20 CATs, 10 Ceats e 4 CSTs) matricularam mais de 8,5 mil trabalhadores em cursos de qualificação. Segundo a Secretaria Estadual do Emprego, no ano passado foram 10.955 pré-matrículas com 7.675 efetivações. Neste ano, até o dia 20 de fevereiro, foram 2.469 pré-matrículas, com 890 efetivações.

Uma das explicações para as não efetivações das matriculas de uma vaga de emprego.

O decreto que condiciona o pagamento do seguro-desemprego à participação em cursos entrou em vigor em 10 de julho de 2012. A medida faz parte da lei publicada em outubro de 2011 que instituiu o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego). As vagas são oferecidas pelo Ministério da Educação.

Só está livre da exigência quem mora onde não há oferta de aula compatível com seu perfil profissional ou apresentar comprovante de matrícula e frequência em outro curso de formação.
Uma das explicações para as não efetivações das matriculas de uma vaga de emprego.

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