Falta muito para ser corrigido ainda na Vale




As defasagens salariais que tem prejudicado um grande número de trabalhadores da Vale foram corrigidas temporariamente para uma boa parcela de pessoas, porém, ainda existem muitos outros problemas para serem corrigidos.
Para que fique muito claro para todos, a Vale tem como política a não adoção de reajustamento da tabela salarial de acordo com os índices que são aplicados na ocasião das negociações da data-base, ou seja, a tabela de salários fica defasada diante dos reajustes salariais e isso provoca o surgimento de disparidades entre os salários das primeiras faixas de cada cargo.
A Vale não tem como prática o realinhamento da tabela e não tem interesse em fazê-lo a cada ano, isso a empresa já deixou claro, portanto, um problema solucionado em um ano, com toda a certeza vai ressurgir nos anos subsequentes.
Para alguns cargos das áreas administrativas e para os Operadores I das áreas de Produção nós conseguimos (nós o STIQUIFAR) regularizar nessas negociações da data-base, porém diversos outros problemas tem surgido a cada momento.
Estamos em processo de levantamento das defasagens salariais existente para os cargos de Operador II e Operador III, bem como de demais cargos em outras áreas, como na Expedição, por exemplo.
É um trabalho bastante difícil pois, o Sindicato não tem acesso à folha de pagamento da empresa, uma vez que é uma prerrogativa da mesma manter aquelas informações sob sigilo e isso deve ser respeitado, porém, por outras vias o STIQUIFAR tem agido e solicitará reunião com os responsáveis pelo RH da empresa para buscarmos uma solução para esses muitos e graves problemas.
Outra coisa que temos detectado em contato com muitos trabalhadores é a falta de comprometimento dos gestores das diversas unidades para com a equipe.
Até parece ser um pecado mortal contemplar os trabalhadores com os tão sonhados "steps", pois, muito pouca gente tem conseguido melhoria salarial através do reconhecimento.
Um monte de gestores que só defendem seus próprios interesses, gestores que jamais podem ser chamados de líderes, jamais se dão ao trabalho de defender seus subordinados e aplicar para eles uma política que existe na empresa, que é a progressão salarial através da conquista de "steps".
Querem aparecer para seus superiores como pessoas que fazem de tudo para cortar custos para a empresa, mas, esse custo cortado é muito custoso para os trabalhadores que sofrem pela falta de reconhecimento.
Um absurdo deixar nas mão dessa gente o poder de administrar pessoas.
Gente despreparada e sem espírito de equipe.

O STIQUIFAR se compromete com os trabalhadores a continuar na luta para resolver os problemas relacionados com a tabela salarial, e logo que tenhamos novidades, com certeza estaremos comunicando todos os trabalhadores à respeito do andamento das conversações.

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Realinhamento Salarial na Vale: A César o que é de César, e ainda tem gente que acredita em Papai Noel.



Uns poucos trabalhadores parecem acreditar em Papai Noel até hoje.
Após de mais de três anos de luta para tentar resolver o problema do realinhamento salarial para os empregados da Vale que se encontravam abaixo da faixa inicial de seus cargos, finalmente o Sindicato conseguiu junto à empresa na ocasião dessas negociações da data-base contemplar uma parcela desses problemas.
Depois disso tudo alguns trabalhadores acreditam que foram beneficiados graças a seus chefes.
É isso mesmo!
Tem gente agradecendo ao chefe pela bondade, pelo bom coração em reconhecer seu problema e ter resolvido corrigir.
O pior de tudo é que esses chefes nem ficam corados de vergonha em assumir um mérito que nunca foi deles.
Pedir esmola com o chapéu alheio é uma maravilha!
Calma lá gente.
O Sindicato reconhece que não fez mais que sua obrigação, ou seja, defendeu os trabalhadores e resolveu "uma parte" dos problemas e esse é o nosso papel, mas também não pode deixar de sacudir quem acredita em Papai Noel para que volte à realidade e também de criticar alguns chefes que não tem a mínima honestidade para reconhecer que o mérito não é deles.

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Kennedy Alencar entrevista Murilo Ferreira, presidente da Vale





Fonte: SBT

Durante entrevista exclusiva feita pelo jornalista Kennedy Alencar, Murilo Ferreira,  presidente da maior empresa privada do Brasil, analisou os problemas e os desafios da presidente Dilma Rousseff e falou sobre a Operação Lava Jato. Assista a entrevista completa acessando https://www.youtube.com/watch?v=6kshEBvMhGo&app=desktop
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Recadastramento de aposentados e pensionistas no INSS vai até dia 31


Recadastramento de aposentados e pensionistas no INSS vai até dia 31


Fonte: Agência Brasil

Mais de um milhão de segurados do INSS podem ter o benefício suspenso. Até o dia 31 de dezembro, aposentados e pensionistas precisam comprovar que estão vivos e renovar a senha bancária para receber o pagamento. O segurado que perder o prazo vai ter o benefício bloqueado.

Para fazer a comprovação de vida e renovar a senha, o beneficiário deve ir à agência bancária onde recebe o dinheiro do INSS. É necessário levar um documento com foto, como carteira de identidade, de motorista ou de trabalho.

A chefe de manutenção de Benefícios do INSS de Campo Grande, Maísa Marques, explica que a pessoa que não puder ir ao banco, pode fazer a prova de vida por meio de um procurador.
O beneficiário que não fizer o recadastramento vai ter ficar sem o benefício até que a renovação da senha e a prova de vida sejam feitas. A suspensão já deve valer a partir de janeiro.

Para tirar dúvidas, pode ligar no telefone 135.

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Petrobras lança concurso com salário de até R$ 8,8 mil


A Petrobras Distribuidora S.A abriu seleção para 45 vagas para contratação imediata e mais 2.595 para cadastro de reserva. A organização do concurso está por conta da Fundação Cesgranrio.

Os cargos disponíveis são os de técnicos de administração e controle júnior, de manutenção júnior com ênfase em elétrica e mecânica, operação júnior e de química júnior.

Há também chances para profissional júnior nas áreas de administração, ciências contábeis, comunicação/ relações públicas, direito, psicologia, serviço social, engenharias de meio ambiente, produção, segurança do trabalho, elétrica e mecânica, dentre outras.

As oportunidades são para trabalhar em diversas cidades, inclusive Salvador. Os salários variam entre R$ 1.833,09 a R$ 5.249,89, sendo que podem chegar até R$ 3.730,66, para nível médio/técnico, e R$ 8.866,74, para nível superior.

Os candidatos também recebem auxílio creche ou acompanhante (somente para empregada), de ensino (pré-escolar, ensinos fundamental e médio) para filhos, vale-refeição, vale-transporte, assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar).

Há também benefício farmácia, plano de previdência complementar opcional, programa de assistência especial para pessoas com deficiência, filhos de empregados, participação nos lucros e/ou resultados, incentivo ao ensino superior para filhos de empregado e complementação de auxílio doença.
As inscrições  podem ser feitas entre 16 de dezembro e 12 de janeiro de 2015 no site da Cesgranrio. A prova está agendada para 8 de março. Read More!

Se emprego é recorde, por que o seguro-desemprego explodiu?


Fonte: Exame.com
"O seguro-desemprego é um escândalo. É uma combinação entre patrões e empregados para assaltar o Tesouro”.
A declaração do ex-ministro Delfim Netto há alguns dias voltou a colocar em evidência um dos mistérios da década no Brasil: porque os gastos com seguro-desemprego não param de subir se o emprego nunca foi tão bem?
Entre 2003 e 2014, a taxa de desemprego no país caiu de 12,3% para 4,7%. No mesmo período, o gasto com seguro-desemprego foi de R$ 6,6 bilhões para mais de R$ 35 bilhões por ano (cerca de 0,5% do PIB).
De acordo com especialistas ouvidos por EXAME.com, três fatores explicam esse processo: formalização, aumento do salário mínimo e rotatividade.
1. Formalização
O seguro-desemprego, criado no governo Sarney em 1986, não é qualquer seguro contra qualquer desemprego: ele só vale para quem foi demitido sem justa causa após ter sido empregado por no mínimo seis meses nos últimos três anos. Ou seja: ficam de fora os cronicamente desempregados e os trabalhadores informais.
Só que entre 2002 e 2012, a proporção no Brasil de empregados sem carteira assinada teve uma das maiores quedas do mundo: 14 pontos percentuais, de 54% para 40%. Com isso, cada vez mais pessoas passaram a ter direito ao benefício.
“Junto da queda do desemprego, houve um aumento da taxa de formalidade, e isso puxou pra cima o universo de pessoas elegíveis ao seguro-desemprego”, diz Carlos Corseuil, pesquisador do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
2. Aumento do salário mínimo
Outra característica do seguro-desemprego é que ele é pago de três a cinco parcelas e está vinculado ao salário do trabalhador, com limite de R$ 1.304,63.
O menor valor, recebido pela esmagadora maioria dos beneficiados, é o do salário mínimo, que triplicou em termos nominais desde 2003 – pressionando os gastos com seguro-desemprego na mesma proporção.
3. Rotatividade
O grande problema, no entanto, é que o Brasil tem uma taxa de rotatividade no trabalho totalmente fora do padrão: de cada 100 empregados, algo entre 35 e 40 não chegam a completar nem um ano com o mesmo empregador. Se ela está aumentando ou não, é motivo de debate, mas não há dúvida de que esse é um problema estrutural do nosso mercado de trabalho.
Isso ocorre porque a maior parte dos empregos e dos trabalhadores é de baixa qualificação. Em um cenário de pleno emprego, o trabalhador tem a segurança de que vai conseguir se realocar quando quiser. Isso abre espaço para que quem quer se demitir faça acordos com a empresa para serem registrados como “demitidos” e assim, poderem receber os benefícios.
“O trabalhador tem baixa qualificação original, e se ele sair do emprego e conseguir fazer um acordo ele ganha acesso ao FGTS e seguro-desemprego e pode trabalhar neste período no setor informal. Ele não vê interesse em ficar e a empresa, sabendo disso, não vai investir nele. É um círculo vicioso”, diz Naércio Menezes, professor do Insper que estuda o assunto.
O ensino técnico e a melhora gradual da qualificação podem ajudar, mas isso leva tempo. E da forma como são hoje, as agências não estão ajudando a fortalecer este vínculo e acelerar o processo de conexão entre empregador e empregado. Ironicamente, a própria rotatividade no quadro dessas agências é um dos obstáculos para a melhora do serviço:
“Nos não temos nenhum mecanismo de condicionar o pagamento ao trabalhador mostrar algum esforço de que está procurando emprego; o sistema não tem condições de exigir uma contrapartida e não incentiva essa busca. O governo deveria ter um serviço de intermediação, mas suas agências são muito ruins no sistema de seleção, então as empresas não oferecem vagas lá”, diz Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP).
Ele lembra de um seminário em Brasília, há alguns meses, no qual um procurador do trabalho da alta hierarquia confessou que na posição de síndico do seu prédio, fazia acordos de "demissão consentida" com seus empregados. Se uma pessoa dessas admite o procedimento publicamente, ele deve ser no mínimo muito comum.
Isso sem falar de quando acaba o "jeitinho" e começam as fraudes. Algumas operações este ano desmantelaram esquemas que desviaram no mínimo R$ 4 milhões do seguro-desemprego; só no serviço público são mais de R$ 2,5 milhões em perdas desse tipo, segundo a CGU (Controladoria Geral da União). A própria presidente Dilma disse em novembro que "o seguro-desemprego é um grande patrocinador de fraudes".
Como tudo indica que 2015 será um ano de cortes no Orçamento e de alta moderada do desemprego, o seguro-desemprego tem aparecido entre os programas que podem ver mudanças, o que já acontece de tempos em tempos. Uma das mais simples seria diminuir novamente o período máximo de recebimento, que foi ampliado durante a crise financeira.
As centrais sindicais apóiam um modelo inspirado na Alemanha, onde as empresas em dificuldades não demitem mas diminuem a jornada e os salários por um período no qual o resto continua sendo coberto pelo seguro-desemprego. Outra seria mudar todo a estrutura de benefícios e poupança compulsória - uma solução mais controversa e bastante improvável.

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Uso de equipamento de proteção individual pode afastar aposentadoria especial


Fonte: ConJur
Se o equipamento de proteção individual (EPI) reduzir danos ao trabalhador, este não terá direito a aposentadoria especial. Por outro lado, caso o empregado seja exposto a ruído acima dos limites legais de tolerância — como no caso de quem trabalha com equipamentos muito barulhentos — , a declaração de seu chefe sobre a eficácia do EPI no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que descreve as atividades exercidas pelo funcionário, não descaracterizará o tempo de serviço especial para a aposentadoria.
Essas duas teses foram fixadas pelo Supremo Tribunal Federal ao concluir o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 664.335 no dia 4 de dezembro. Por terem repercussão geral reconhecida, as proposições deverão ser aplicadas a pelo menos 1.639 processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o país que discutem os efeitos da utilização de EPI sobre o direito à aposentadoria especial.
O julgamento foi retomado na sessão com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Por unanimidade de votos, o Plenário negou provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social, que questionava decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, segundo a qual, mesmo que o uso de EPI elimine ou reduza a insalubridade, a circunstância não afasta a contagem do tempo de serviço especial se houve exposição ao agente nocivo — isso é, componentes químicos, físicos ou biológicos que possam prejudiciar a saúde ou a integridade física do trabalhador.
No Supremo, o INSS alegou que a decisão violaria os artigos 201, parágrafo 1º, e 195, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que tratam da aposentadoria especial e da necessidade de haver fonte de custeio para a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social.
Segundo o INSS, se a nocividade dos agentes presentes no ambiente de trabalho é eliminada ou reduzida a níveis toleráveis pela utilização de EPI eficaz, com a correspondente desoneração da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho — que é paga pelo empregador —, não há direito à aposentadoria especial.
Embora o argumento do INSS tenha sido abrangido pela primeira tese fixada pelo STF, o Plenário negou provimento ao recurso porque, no caso dos autos, o trabalhador é um auxiliar de produção que trabalhou, entre 2002 e 2006, no setor de usinagem de uma empresa de Chapecó (SC), onde era exposto, de modo habitual e permanente, a ruídos que chegavam a 95 decibéis. Essa circunstância está abrangida pela segunda proposição estabelecida pelo STF.
Comprovação da exposição
Para a advogada Renata Silveira Veiga Cabral, do Crivelli Advogados Associados, a decisão do STF dá maior importância à comprovação da qualidade do EPI fornecido aos trabalhadores.
“Importante destacar que o ponto crucial em relação à primeira tese adotada pelo STF será a verificação e comprovação da efetividade do EPI fornecido. Ou seja, se o EPI neutralizar por completo o agente insalubre, o trabalhador não terá direito à concessão da aposentadoria especial”, ressalta Renata.
Já o advogado e livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Gustavo Filipe Barbosa Garcia entende que a primeira tese fixada pelo STF é desfavorável aos empregados.  
“Trata-se de decisão que procurou interpretar, sistematicamente, as previsões legais incidentes sobre a aposentadoria especial, considerando, notadamente, os parágrafos 1º e 2º do artigo 58, da Lei 8.213/1991 sobre a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho. Entretanto, deve-se reconhecer que, nesse aspecto em específico, a tese firmada, evidentemente, não é favorável aos segurados que reivindicam o recebimento do benefício previdenciário em questão”, opina o advogado.

Quanto ao segundo postulado, Garcia apontou que as informações sobre EPI contidas no PPP não devem ser tomadas como absolutas pelos tribunais: “Não basta a declaração formal do empregador no mencionado documento, devendo prevalecer, como não poderia deixar de ser, a realidade concreta dos fatos, a respeito do trabalho em condições especiais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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