MPF dá parecer favorável à correção do FGTS pela inflação




Fonte: Gazeta do Povo
Um parecer do Ministério Público Federal (MPF) deu mais argumento aos trabalhadores na briga pela substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como fator de correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em texto elaborado a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocuradorgeral da República, Wagner de Castro Mathias Netto, considera que as contas do FGTS devem ser atualizadas por um índice de inflação. “Opina o Ministério Público Federal pelo provimento da iniciativa, definindo-se a atualização das contas vinculadas ao FGTS a partir dos índices de inflação oficial divulgados pelo governo”, escreveu o procurador.
Perdas
As ações judiciais que tramitam no país argumentam que, como a TR tem ficado muito baixa, algumas vezes em zero, a correção do FGTS (TR mais 3%) tem sido menor do que a inflação e o dinheiro depositado está perdendo seu valor. Pedem a substituição do índice a partir de 1999 até hoje, quando a atualização do FGTS começou a perder para inflação. O STJ deve começar a julgar neste mês a ação que servirá de referência aos demais processos.
O tamanho estimado da perda varia muito, porque como o fundo recebe depósito mensais, cada pedaço do dinheiro tem de ser corrigido por um porcentual diferente. Para os saldos que já existiam em 1999, especialistas falam em algo entre 70%. Para os valores depositados a partir desta data, o índice varia mais.
O parecer não tem poder de decisão, mas foi pedido pelo ministro Benedito Gonçalves, relator da primeira ação sobre a troca da TR pelo INPC a chegar ao STJ, para embasar seu voto. O ministro do STJ também mandou suspender o andamento de todas as ações sobre o assunto que tramitam no país, até que o STJ decida sobre a questão, o que ainda não tem data certa para ocorrer.
Novo cálculo
O subprocurador sugere ainda que uma alternativa à troca da TR pelo índice de inflação, seria modificar a fórmula de cálculo do redutor da TR para que sejam corrigidas as distorções na correção do FGTS. Ele também rebateu o argumento de que alterar o sistema de atualização do saldo do FGTS pode gerar conta impagável para o governo.
“O propalado risco sistêmico para a estrutura financeira e a economia pátrias é, portanto, oriundo da própria atuação ineficiente da máquina administrativa, não podendo ser creditado à justa atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS”, afirma.

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Vale admite perder US$ 507 mi por mina de ferro na África



Chama atenção também notícia envolvendo a Vale (VALE3; VALE5). Após pelo menos dois anos de discussões e depois de ter excluído, em 2013, o projeto do seu portfólio de investimentos, a mineradora passou a admitir, oficialmente, a possibilidade de amargar a perda de US$ 507 milhões aplicados na compra dos direitos minerários da jazida de minério de ferro Simandou, na Guiné, na costa ocidental da África. A hipótese foi confirmada pela própria empresa em documento protocolado na SEC (Securities and Exchange Comission, a CVM dos Estados Unidos), na quinta-feira.

Vale vai pagar dividendos em abril

Ainda sobre a mineradora, a Vale propôs o pagamento da primeira parcela de dividendos, no valor de US$ 2,1 bilhões, como já tinha sido anunciado em 30 de janeiro. Segundo comunicado, a companhia deve pagar US$ 0,407499945 por ação ordinária ou preferencial, valor que corresponde a R$ 0,9210721256835 por papel, corrigido pelo dólar PTAX desta sexta-feira. O conselho de administração ainda deve aprovar a proposta em reunião marcada para o dia 14 de abril, e caso seja aprovada, o pagamento será feito em 30 de abril. O valor em real do pagamento ainda será corrigido de acordo com o dólar PTAX do dia 11 de abril.

O pagamento dos dividendos será feito de acordo com a base acionária da companhia em 14 de abril para as ações negociadas na BM&FBovespa e em 17 de abril para os ADRs negociados na NYSE e na Euronext Paris, mesma data para os HDRs da Hong Kong Stock Exchange.


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Yara Fertilizantes está contratando



A unidade da Yara Fertilizantes está contratando. Veja a vaga disponível:

Analista de PCP

Responsabilidades


  • Realizar inventários de estoques físicos mantendo atualizado estoque físico x contábil / manter controle de perdas e geração de varredura informando a área comercial das prioridades de vendas e promover as reuniões de follow up de controle de estoque;
  • Controlar estoque de matérias - primas x necessidades de consumos na produção e nas misturas, verificando necessidades de alterações nos planos operacionais ;
  • Prover estatísticas e análises do negócio com o objetivo de melhorar o planejamento;
  • Coletar e preparar dados de planejamento mensal: previsão de entregas, compras de matéria-prima em andamento, estoques, etc, incluindo as premissas;
  • Analisar a qualidade dos dados recebidos das áreas de negócio, incluindo a distribuição das entregas previstas;
  • Apoiar as áreas clientes (industrial, comercial, suprimentos, etc) com informações relacionadas a otimização e custos (produtos de linha e ala carte);
  • Atualizar as informações de custos para novos produtos cadastrados;
  • Manter uma lista de códigos de produto para otimizações;
  • Identificar oportunidades de melhoria e prorpor soluções e inovações.

Qualificações

  • Ensino superior completo;
  • Desejável experiência em PCP;
  • Políticas e Procedimentos HES;
  • Inventário;
  • Legislação Fiscal;
  • Ferramenta SAP;
  • Conhecimento das matérias-primas e dos produtos;
  • Lean Manufacturing;
  • Capacidade Analítica;
  • Iniciativa;
  • Trabalho em equipe/Cooperação;
  • Comprometimento;
  • Priorização;
  • Liderança e Foco em Resultados.

Para você que se interessou pelas vagas acesse o site  http://www.yarabrasil.com.br/careers/vacant_positions/index.aspx cadastre seu currículo e Boa Sorte !
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Que moral tem a Vale para cobrar segurança se ela mesma não dá o exemplo?




Implantada a Política de Consequências em Saúde, Segurança e Meio Ambiente pela Vale Fertilizantes, os trabalhadores agora tem todo um arsenal de punições voltado contra eles no caso de não obedecerem cegamente os ditames da referida política.


O STIQUIFAR já deixou claro para os trabalhadores que eles não devem, em circunstância nenhuma, fazer nada fora do manual, mesmo que com a intenção clara e honesta de não deixar a fábrica parar, porque, mesmo salvando a produção eles não poderão salvar suas próprias peles.


Em contra partida a empresa dá exemplos de falta de comprometimento com o que ela própria prega e cobra, dando claras mostras de que quer que façam o que ela diz e não façam o que ela faz!


Alguns exemplos deixam clara a falta de comprometimento da empresa, pelo menos na unidade de Uberaba, com a segurança realmente.


Então vejamos:


Companheiros da Unidade de Guará foram transferidos para o CIU, que claramente é um ambiente totalmente diferente daquele que eles tinham lá, com riscos infinitamente maiores aos quais eles eram expostos.


Pois bem, a empresa simplesmente transferiu esses companheiros sem que lhes fossem dado um extenso e especializado treinamento, expondo-os sem nenhum motivo óbvio aos riscos inerentes à nossa unidade local.


Outro exemplo é a situação da precariedade das sinalizações e da iluminação do CIU.


A situação é calamitosa e coloca em risco diário todos os trabalhadores que são obrigados a transitarem pelo complexo na execução de suas atividades diárias.


Mais um exemplo de falta de comprometimento com a saúde dos trabalhadores é a inexistência de bicicletas cargueiras nas unidades da produção o que obriga o pessoal a transitar e a transportar cargas ou produtos à pé, o que já tem ocasionado lesões em algumas pessoas.


Após terem sido colocadas fora de operação por excesso de uso e de tempo de utilização, nenhuma bicicleta descartada foi reposta, e embora muito esforço para a compra de novas, até agora ninguém de dispôs a disponibilizar os equipamentos para os trabalhadores.


Diante de alguns exemplos como estes, que moral tem a Vale para punir ou sancionar, como ela quer, algum trabalhador por não praticar o que ela escreve?
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Segurança do trabalhador da Vale Fertilizantes em xeque





A política de consequências em Saúde, Segurança e Meio Ambiente foi adotada pela Vale Fertilizantes para ser seguida por todos os seus empregados, pois, trata-se de uma vontade da empresa, e como proprietária do negócio ela pode definir e implantar as normas que bem
entender serem necessárias, desde que, evidentemente não fira nenhuma legislação.


O foco principal para que as normas sejam aplicadas é centrado nas sanções, palavra que pode também ser definida como punições.


Muitos trabalhadores tem questionado o STIQUIFAR à respeito do que pode ser feito à respeito da referida política de consequências implementada pela empresa.


Em nosso último boletim publicamos uma matéria que falava justamente sobre este assunto e esclarecemos a posição do Sindicato e para reavivar a memória dos trabalhadores e reafirmar nossa posição, transcrevemos parcialmente a referida matéria:


“O STIQUIFAR jamais poderia ser contra qualquer política voltada à Segurança, Saúde e Meio Ambiente por ser esta uma bandeira antiga do Sindicato que tem como princípio a defesa dos direitos e da integridade


A Vale resolveu adotar uma política onde ela definiu as regras e como dona do negócio exigirá que sejam cumpridas exemplarmente.


Dentre essas muitas exigências e regras existem algumas que irão impor aos trabalhadores uma mudança radical em suas atitudes e em suas condutas na execução de suas tarefas


Não serão permitidos mais nenhuma utilização de ferramentas ou manobras adaptadas, ou seja, as “gambiarras” estão definitivamente proibidas.
Nenhum trabalhador deverá executar nenhum trabalho que possa coloca-lo ou a outras pessoas em risco, ou seja, o direito de recusa TEM que ser exercido como jamais foi nesses anos todos na empresa, porque, se algum trabalhador fizer algo inseguro, mesmo que por exigência de seu supervisor, por exemplo, ele será punido juntamente com quem lhe deu a ordem de executar o trabalho.
Não tem mais essa de “quebrar o galho” para a produção não parar.
De agora em diante, se não é para ser feito de acordo com as novas regras NÃO FAÇAM!
Se mesmo diante da legítima recusa de executar qualquer trabalho de risco, o superior imediato insistir em obrigar o trabalhador a executá-lo, deve-se imediatamente procurar o Gerente responsável pela unidade, e se mesmo assim a pressão continuar, a denúncia deve ser imediatamente levada ao Sindicato para tomarmos as providências cabíveis.


Portanto companheiros, cobrem de seus superiores imediatos todas as informações sobre a Política de Consequências e ajam estritamente dentro das normas estabelecidas.

Não tentem de forma alguma fazer nada além do permitido, mesmo que isso venha a interromper a produção.”

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Funcionário não pode ser demitido por namorar colega




Fonte: Consultor Jurídico 
A empresa que proíbe relacionamento afetuoso entre empregados fora do ambiente do trabalho e demite quem descumpre a regra gera dano moral, com ofensa do direito da personalidade humana. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a loja de departamentos Renner a indenizar em quase R$ 40 mil um funcionário que foi dispensado por justa causa sob a justificativa de que mantinha relacionamento com uma colega de trabalho.
Após ser demitido sem receber as verbas rescisórias, o trabalhador ajuizou ação em Palhoça (SC), pedindo a indenização por danos morais e também verbas trabalhistas sem justa causa. Já a empregadora alegou que ele praticou falta grave ao descumprir orientação que não permitia o envolvimento, que não o de amizade, entre superiores hierárquicos e subalternos, mesmo fora das dependências profissionais.
O código de ética da empresa foi considerado inconstitucional em primeira instância, o que tornou nula a dispensa motivada. A magistrada que analisou o caso afirmou que o empregado havia prestado serviços à empresa por mais de duas décadas sem ter sofrido uma única advertência ou suspensão. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região também descartou a existência de mau procedimento por parte do funcionário, já que ele e a parceira se conheceram no ambiente de trabalho, mas namoraram fora do local.
Natureza humana
Para o tribunal regional, a situação faz parte das "vicissitudes da vida" e pode ocorrer inclusive "com chefes de Estado e renomados políticos". Segundo o acórdão, "é da natureza humana estabelecer relações empatias e antipatias, encontros e desencontros, amores e desamores". O colegiado avaliou que a violação do código da empresa poderia até acarretar em punição, mas não leva à justa causa, e criticou a ré por ter tomado medida diferente à outra pessoa envolvida.
A Renner alegou ao TST que a condenação violava o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, que trata do direito à indenização por dano moral. O relator, ministro Renato Lacerda Paiva, considerou correto o enquadramento do tribunal regional à norma legal (artigos 186 e 927 do Código Civil). A Turma não fez nova avaliação dos fatos e provas do processo, conduta vedada pela Súmula 126 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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Denúncia: Operários da Manserv trabalham em jornada excessiva na Vale Fertilizantes




Recebemos denúncias de que trabalhadores da Manverv Logística, empresa terceirizada da Vale Fertilizantes, estão trabalhando em jornada de trabalho excessiva. Segundo relatos dos operários alguns deles  não tem horário pré-definido para horas-extras de 12 horas, sendo que a maioria chega a fazer em média de 18 a 24 horas de jornada, o que é um absurdo!

Ainda segundo os trabalhadores tal situação é uma constante dentro da Manserv, colocando em risco a integridade física e a segurança dos trabalhadores que atuam nos diversos setores dentro da Vale Fertilizantes.

Ressaltamos, caros trabalhadores, que nos últimos meses vários acidentes de trabalho aconteceram nas dependências da Vale, principalmente entre as suas terceirizadas,   e que este excesso de jornada está diretamente ligado a estes ocorridos. O STIQUIFAR acionará as empresas e tomará as devidas providências.  

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