Você sabia que pode afastar até 20 dias com o nascimento do seu filho?

Poder ficar com o filho recém-nascido nos primeiros dias de vida e levar o filho ao médico até os seis anos de idade, no horário de trabalho. Esses são alguns dos direitos dos trabalhadores previstos na legislação brasileira. Saiba mais sobre esses e outros direitos conquistados pelos trabalhadores. Licença-paternidade É o principal direito trabalhista previsto na legislação. De acordo com a Lei 13.257/16, os pais têm direito a até 20 dias de licença se trabalhar para empresa que participe do Programa Empresa Cidadã. Para quem é servidor público federal, vale o Decreto 8.737/16, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores regidos pela Lei 8.112/90, que ampliou para 15 dias, além dos cinco já previstos. Algumas categorias profissionais já conquistaram o direito ampliado de licença-paternidade a partir de acordos e dissídios. Por isso, é importante que o trabalhador consulte seu sindicato para obter mais informações. Afastamento para acompanhar consultas Para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira, o futuro pai tem direito a até dois dias de afastamento remunerado, segundo a Lei 13.257/16. Além disso, pode faltar um dia de trabalho por ano para acompanhar o filho até seis anos de idade. Licença-maternidade para pais Na da Adoção e também no caso de filho natural, concede licença-maternidade a apenas um dos adotantes. Também em caso de morte da mãe é assegurado ao pai empregado o gozo de licença por todo o período de licença-maternidade e pelo tempo restante que a mãe teria, direito exceto em caso de morte ou abandono do filho. Fonte: Ministério do Trabalho

Share this post!

Bookmark and Share

0 comentários:

Postar um comentário