PAU QUE DÁ EM CHICO TAMBÉM TEM QUE DAR EM FRANCISCO
Dois pesos, duas medidas.
O que vale para os trabalhadores do “chão de fábrica”, não vale para os almofadinhas que mandam e desmandam nas dependências da Vale.
Por menor que seja o descuido, muitas vezes ocasionados pelos milhares de procedimentos criados por gente que fica por detrás de uma mesa “inventando” serviço para quem realmente trabalha, o pobre do trabalhador é açoitado impiedosamente como punição pelos carrascos de plantão que seguem cegamente o que dita a norma.
E como tem havido carrascos de plantão!
Dias atrás aconteceu um episódio (envolvendo 8 trabalhadores) que trouxe à tona, de forma bastante emblemática o estado em que andam as coisas da empresa.
Em uma manobra na manutenção elétrica de uma unidade um desses milhares de procedimentos deixou de ser observado pelos trabalhadores.
O supervisor da turma, que desde o início acompanhou os trabalhos, mesmo vendo a falha do procedimento nada fez, nada falou e permitiu que a tarefa fosse executada até a sua finalização.
Somente depois de concluído o trabalho ele, já sem se conter mais de tanto sentimento de poder, reuniu a turma e começou seu discurso ensaiado apontando a falha prometendo enviar o mais breve possível seu relatório para instâncias superiores para a aplicação das penalizações cabíveis.
O resultado disso tudo é que 8 trabalhadores foram suspensos por 1 dia com o conseqüente desconto do descanso remunerado tendo suas fichas manchadas pela punição recebida.
Nenhum órgão da empresa, nenhum comitê, nenhum gestor deve tomar qualquer medida sem antes ouvir todos os envolvidos e nesse caso nenhum trabalhador foi ouvido e nem foi dado a eles direito de defesa e as medidas punitivas foram tomadas levando-se em conta única e exclusivamente o relato do referido supervisor como fosse ele o senhor da verdade e como se fosse a versão dele a única a existir.
O direito de defesa é essencial em um Estado democrático de direito e estando a empresa também sujeita às normas constitucionais do país, muito embora à contra-gosto, existem leis que ela tem que obedecer e regras a serem observadas.
Como se não bastasse, depois disso tudo, o supervisor tem alardeado por todos os cantos o seu “orgulho” por ter aplicado uma das maiores sanções já efetivadas contra os trabalhadores, se ufanando pelo feito e se sentindo o arauto da competência, escondendo porém o gravíssimo fato de que ele próprio estava presente à manobra onde houve uma falha no procedimento desde o início e nada fez ou nada disse para que o trabalho fosse suspenso até a observância da rotina de segurança.
O referido supervisor se omitiu e trouxe para si toda a responsabilidade por uma manobra pretensamente feita sem o cumprimento de todos os procedimentos, e com isso se tornou, além de algoz, um co-participante e como tal deve ser admoestado da mesma forma e com o mesmo rigor que seus pobres subordinados.
Cioso como é do cumprimento dos procedimentos e esnobe ao ponto de cantar loas à sua ação punitiva, falta-lhe auto-crítica e honestidade bastante para reconhecer seu erro e se redimir se auto-flagelando com uma suspensão mais que devida.
Diante dos fatos, e para que a empresa mais uma vez não faça papel de vilã e não seja conivente com o mal feito:
EXIGIMOS a imediata aplicação de suspensão de um dia, bem como do corte do descanso semanal remunerado, nos mesmos moldes aplicados contra 8 trabalhadores ao Supervisor de Elétrica SR. ALEXANDRE MARQUES DA SILVA.
Soa estranho o Sindicato solicitar que a empresa puna um trabalhador, porém, nesse caso é mais que cabível uma vez que esse ato tem o único e fundamental objetivo de se fazer JUSTIÇA.
A alta direção da Vale não deve saber de tudo o que acontece por aqui, porém, temos a obrigação e faremos chegar às altas esferas da empresa os descalabros cometidos pelos gestores locais.
Segurança é para ser praticada, para ser adotada como regra, para ser ensinada e para ser seguida, e para a formação e afirmação de uma nova cultura de segurança existem diversas ferramentas como a educação e a informação, ferramentas essas muito mais efetivas do que a utilização única e exclusiva da punição rigorosa. Esse é nosso pensamento.
Lançamos aqui um alerta:
Que as punições se restrinjam ao que já foi feito para que maiores injustiças não venham ser cometidas.
Não toleraremos perseguições aos
trabalhadores já penalizados e defendemos seu direito de externarem todo
seu descontentamento e revolta.
trabalhadores já penalizados e defendemos seu direito de externarem todo
seu descontentamento e revolta.
É bom frisar que existem instrumentos legais a serem utilizados caso venha ocorrer qualquer tipo de assédio moral e pressões por parte de gestores e superiores hierárquicos sobre esses trabalhadores.
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