Operário vai receber R$ 60 mil por dano moral e estético


Fonte: Conjur

Um operário vai receber R$ 60 mil por danos materiais e estéticos em razão do acidente de trabalho que lhe causou a perda de três dedos. A decisão foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro). Pela decisão, o trabalhador também terá direito às diferenças do seguro de emprego por acidente de trabalho, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, no valor de R$ 58.929,18 — deduzindo-se a quantia já recebida de R$ 2.880 mil. Cabe recurso.

O operário exercia a função de auxiliar de operações industriais em uma empresa automotiva. Ele foi contratado no dia 3 de setembro de 2005. Ele contou à Justiça que, poucos dias depois, no dia 26 de setembro, foi designado a operar uma máquina sem prévio treinamento, o que levou ao esmagamento dos seus dedos, que foram prensados entre a rebarbadora (tipo de ferramenta) e o calibrador, instrumento que estava no local, mas era inoperante. O fato de o calibrador não ter sido retirado do local pela empresa teria contribuído para gerar uma condição insegura de trabalho, de acordo com o funcionário.

A empregadora foi condenada na primeira instância, mas o juízo declarou a culpa concorrente do empregado, que recorreu. Em sua defesa, a companhia alegou culpa exclusiva do autor, argumentando que forneceu os equipamentos de proteção individual necessários à prevenção de riscos, além de investir, continuamente, em equipamentos de proteção coletiva.
No recurso, o autor pediu o aumento das indenizações por dano moral e estético, estipuladas pela primeira instância em R$ 20 mil cada. Ele justificou o pedindo dizendo que lesões causaram invalidez permanente, em grau de 33%, como concluiu o laudo pericial. Ele ainda teria ficado impossibilitado de exercer a profissão de músico, que desenvolvia paralelamente à atividade de eletricista industrial.

Para a juíza convocada Maria Helena Motta, relatora do recurso, acolheu o pedido do operário. Na avaliação dela, a empresa agiu de forma negligente. “Ela permitiu que um trabalhador recém-contratado operasse maquinário para o qual não estava devidamente preparado, além de não ter proporcionado um local de trabalho seguro, olvidando-se de retirar o calibrador inoperante que provocou o esmagamento dos dedos do Autor, imprensados entre a rebarbadora e o calibrador”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-1.

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