Centrais aceitam negociar regulamentação


Cálculo das Centrais Sindicais dão conta que no Brasil existem em torno de 12,7 milhões de pessoas que trabalham em regime de trabalho terceirizado, sem nenhuma proteção de uma legislação específica. Apenas a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tenta impedir os abusos do trabalho precário resultado da terceirização da mão de obra.

Para resolver o problema, os presidentes da CSB, Antônio Neto; da Força Sindical, Miguel Torres; da Nova Central, José Calixto Ramos; e da UGT, Ricardo Patah, firmaram acordo em 31 de março com o relator do projeto de lei 4.330/04, deputado Artur Maia (Solidariedade-BA).

Ele aceitou a inclusão de três emendas para alterar a matéria, e o deputado do Solidariedade-SP, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, foi incumbido de apresentar as emendas ao PL.

Igualar direitos
As mudanças têm o objetivo de igualar direitos entre terceirizados e contratados; instituir a responsabilidade subsidiária e solidária; assegurar a representação sindical dos trabalhadores nas negociações entre a empresa fornecedora da mão de obra e a contratante, assim como garantir que a empresa só pode terceirizar a atividade-fim para outra companhia da mesma categoria econômica. Os trabalhadores, por sua vez, serão representados pelo sindicato correspondente a essa categoria profissional.

NOSSAS PROPOSTAS
Responsabilidade
solidária e subsidiária
A responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada é solidária, passando para subsidiária se ela comprovar a efetiva fiscalização do cumprimento dessas obrigações.

Atividade-fim
Na proposta do relator, a empresa só pode terceirizar sua atividade-fim para outra da mesma categoria econômica, sendo os trabalhadores representados pelo sindicato correspondente a essa categoria profissional.

Redação proposta
Quando o contrato de terceirização se der entre empresas que exercem a mesma atividade econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante e também terão os mesmos direitos da convenção coletiva.

Informação ao sindicato
A contratante deverá informar ao sindicato da correspondente categoria profissional o setor ou setores envolvidos no contrato de prestação de serviços terceirizados, no prazo de 10 (dez) dias a contar da celebração do contrato.

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