Emendas a projeto da terceirização garantem direitos aos trabalhadores



A Força Sindical aceitou negociar o projeto de lei (PL) 4.330, do então deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que regulamenta a terceirização de mão de obra, para assegurar aos terceirizados os mesmos direitos concedidos aos contratados. Como o País não possui legislação específica para este tipo de relação capital e trabalho, muitas empresas não pagam aos funcionários direitos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), INSS, 13º salário e férias com o adicional de 30%, informou o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna.
Aprovado na Câmara dos Deputados dias atrás, o projeto ainda poderá ser alterado por emendas na mesma casa antes de ser encaminhado ao Senado. De acordo com o PL, podem ser terceirizados todos os setores de uma empresa, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. A regulamentação inclui contratos de terceirização no setor privado e nas empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios.
Existem no País cerca de 12 milhões de trabalhadores terceirizados que não têm seus direitos trabalhistas garantidos por lei. “E, o pior, não sabem de quem cobrar seus direitos. É o caso dos funcionários que trabalhavam para subempreiteiras da Petrobras”, destacou Juruna.
O desrespeito de empresários à legislação trabalhista gera conflitos e insegurança jurídica provocando milhares de processos na Justiça. Estima-se haver mais de 16 mil processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema. Na ausência de uma lei, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) redigiu a Súmula 331, determinando que contratos de terceirização só têm validade nas atividades-meio, não ligadas diretamente à produção da empresa.
Para buscar uma solução do ponto de vista do empresariado — mas sem se preocupar com direitos dos trabalhadores —, 11 anos atrás o deputado Sandro Mabel apresentou o projeto 4.330. Assim, a Força Sindical e a CSB decidiram interferir no processo. O presidente da Fequimfar, Sérgio Luiz Leite, o Serginho, lembrou que o deputado do Solidariedade-SP, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho apresentou quatro emendas que foram incorporadas ao projeto pelo relator do PL, deputado Artur Maia (Solidariedade-BA).
“As mudanças têm o objetivo de igualar os direitos entre  terceirizados e contratados. Instituem também a responsabilidade subsidiária e solidária”, declarou Serginho. A empresa contratante deverá fiscalizar o cumprimento dos direitos trabalhistas na companhia que terceiriza a mão de obra.

Se a empresa terceirizada não acertar os salários e outros direitos, a contratante terá de arcar com a conta. Também foi incorporada ao projeto a emenda que garante aos terceirizados que exercem a atividade-fim ser representados pelos sindicatos destas categorias, e não pelas entidades dos empregados terceirizados, assim como ter direito à mesma convenção coletiva dos contratados. Está garantido ainda que a representação sindical dos trabalhadores participará das negociações entre a fornecedora de mão de obra e a contratante.
A companhia que pretenda terceirizar a atividade-fim terá de contratar empresa especializada, o que, para o movimento sindical, vai evitar a proliferação de meros intermediários de mão de obra. O sindicalista esclareceu que o relator pôs um artigo para impedir a demissão de funcionário e sua consequente readmissão com pessoa jurídica (PJ), com menos direitos trabalhistas.
Uma empresa também não pode contratar uma terceirizada que tenha entre os sócios alguém que prestou serviços à contratante, com ou sem vínculo empregatício, nos últimos 24 meses.

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