Concursos: BRB publica edital com 300 vagas para escriturário

 


        O Banco de Brasília (BRB) publicou ontem (7), no Diário Oficial do Distrito Federal, o edital para concurso público a ser realizado em 6 de novembro de 2022. A previsão é de 300 vagas para o cargo de escriturário - 150 para preenchimento imediato e 150 em caráter de cadastro reserva.

        A realização das provas ficará a cargo do Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) e as inscrições podem ser feitas no site da instituição. O período para inscrições será aberto às 8h do dia 17 de agosto e vai até as 22h de 3 de outubro. A taxa é de R$ 66,50 e deverá ser paga via boleto bancário.

      O cargo oferecido pela instituição exige nível médio completo com certificado emitido por instituição validada pelo Ministério da Educação. A carga horária da função é de 6 horas diárias (30h semanais), com remuneração de R$ 3.764,66.

FONTE: Agência Brasil

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NESSE FIM DE SEMANA TEM RODADA DA 2ª COPA INDUSTRIAL STIQUIFAR


 

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Ameaça de desemprego não freou greves em 2021

     

   


Mesmo com as pressões promovidas contra os sindicatos pela Reforma Trabalhista e atenuadas pelo governo Bolsonaro, os trabalhadores não se intimidaram e continuam lutando por direitos. O Brasil registrou 721 greves em 2021. Desse total, 65% correspondem a paralisações na iniciativa privada. Os dados constam da pesquisa anual divulgada, nesta terça-feira dia 5 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico, Dieese.

       Em suas mobilizações, no ano passado, os trabalhadores das iniciativas privada e pública paralisaram 50% das atividades. A maioria das greves durou menos de 24 horas. Apenas 93 categorias estenderam os movimentos por mais de dez dias. A maior parte dos movimentos foi organizado no âmbito das empresas. Só 3% das paralisações conseguiram reunir mais de dois mil trabalhadores.

     A pesquisa também constatou que as greves mais frequentes estão relacionadas a manutenção dos direitos.

       O Stiquifar alerta a todos os trabalhadores é possível evitar a retirada de direitos desde que os trabalhadores estejam unidos, já que o negociado ainda prevalece sobre o legislado. A greve é apenas uma das ferramentas, mas também à os Acordos e as Convenções Coletivas que com a participação de todos tem muita força.

Forte: Força Sindical

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Seja sindicalizado e tenha desconto especiais no ISO

 


       A saúde bucal é fundamental até na hora de buscar uma vaga de emprego. Portanto, se está precisando cuidar da sua, entre em contato com o ISO, mais um parceiro do Stiquifar. Descontos em todos os procedimentos oferecidos pela clínica. Para maiores informações, ligar (34) 3312-8980 ou vá pessoalmente na Av. Da Saudade, Nº 621 Santa Marta.

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Você conhece o Stiquifar?


 

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Cidadão forte é trabalhador informado


        A negociação coletiva é um instrumento usado pelos sindicatos com o objetivo de garantir direitos e a proteção aos trabalhadores, melhorar as condições de trabalho e, consequentemente, reduzir as desigualdades existentes entre o capital e o trabalho. É um instrumento previsto no artigo 7° da Constituição Federal de 1988 e no artigo 611 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) como uma forma legal de estabelecer condições de trabalho, benefícios e reajustes salariais.

       A CLT prevê dois modelos de negociação coletiva de trabalho: o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

       Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem à Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo.

        O Acordo Coletivo e a Convenção Coletiva de Trabalho são formas de se negociar além do que está na lei, com um prazo determinado, de até dois anos, e em geral, é para reivindicar mais benefícios do que está previsto nas leis federais, como a CLT ou ainda sobre determinações da Justiça do Trabalho. E se dão a partir da iniciativa da representação sindical.

        Portanto, trabalhador, seja sindicalizado pois a união ainda prevalece sobre a lei. Importante destacar que o Stiquifar está à disposição para esclarecimentos diversos de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, na Marquês do Paraná, 156, Bairro Estados Unidos. Para conhecer o trabalho do sindicato, acesse as nossas redes sociais Facebook, Instagram, site: www.stiquifar.com.br, blogger: www.stiquifarnews.com.br ou baixe o APP Stiquifar.

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Você sabe o que é falta justificada?



       As faltas justificadas são aquelas em que os trabalhadores têm motivos legítimos para se ausentar do trabalho e não ter o dia descontado como:

Casamento: O trabalhador tem direito a até três dias consecutivos de folga;

Pré-natal: o trabalhador tem direito a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez; neste caso é preciso apresentar atestado médico ou das horas em que ficou na clínica onde o exame foi feito;

Nascimento de filhos: os pais têm direito a afastamento por 10 dias em caso de nascimento do filho;

Doação de leite materno: A doadora pode se ausentar, mas deve apresentar atestado de um banco de leite oficial;

Consultas médicas: o trabalhador tem direito a 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. É preciso apresentar atestado médico;

Doação de sangue: em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, o trabalhador tem direito a um dia de folga remunerada a cada 12 (doze) meses de trabalho;

Exames preventivos: É permitida a falta por até três dias a cada 12 meses de trabalho para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer;

Doença: a falta pode ser justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar;

Falecimento: É permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo, como irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

Alistamento Militar: A falta é considerada justificável durante todo o período em que o jovem trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

Vestibular: O trabalhador que estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior também pode justificar a falta sem ter o dia descontado;

Justiça: Caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha terá a falta justificada pelo período que for necessário;

Evento sindical: O artigo 473 também prevê a justificativa da falta pelo tempo que for necessário, desde que o trabalhador seja representante de entidade sindical e esteja participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Eleições: Quando convocado para desempenhar a função de mesário pelos tribunais eleitorais o trabalhador tem direito a até 4 faltas abonadas.

Greve: Com base no direito à greve, se o movimento for aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas;

Problemas no transporte público: A falta é justificável, no entanto é preciso comprovar que enfrentou problemas ou impedimento para chegar ao trabalho.

    Caso você, trabalhador sindicalizado, tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com o Stiquifar. Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, na Marquês do Paraná, 156, Bairro Estados Unidos. Para conhecer nosso trabalho, acesse as nossas redes sociais Facebook, Instagram, site: www.stiquifar.com.br, blogger: www.stiquifarnews.com.br ou baixe o APP Stiquifar

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